Na primeira parte desta série sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), explicamos como ele surgiu e qual seu impacto nos custos previdenciários da sua empresa. Agora, falaremos sobre as variáveis que constituem o seu cálculo.
O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
O FAP varia entre 0,5 a 2,0 num intervalo contínuo e fechado. Isso quer dizer que podemos economizar, pagando metade do imposto, ou dobrá-lo se descuidarmos do seu gerenciamento.
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Principais variáveis do FAP
O cálculo do FAP se apoia em três eixos:
- Frequência de acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais;
- Gravidade das ocorrências; e
- Custo com afastamentos cobertos pela Previdência Social.
Num primeiro momento, essa conta é voltada para cada empresa, são dados da sua história durante os últimos dois anos (período de apuração).
Definidos os três índices, a Previdência os coloca numa fila: o índice de todas as empresas de uma mesma atividade econômica (CNAE), do maior para o menor. Em seguida, ajusta a fileira de cada CNAE em uma mesma régua, de zero a cem. A empresa que menos acidenta é colocada no mínimo e a que mais acidenta, no máximo. Todas as empresas desse CNAE se intercalam nessa escala.
Veja que movimento importante. Antes, cada empresa estava com seu índice e era incomparável. Agora, nessa régua, sabemos qual a posição da nossa empresa, através dos percentis de ordem que permitem comparações com qualquer outra empresa, de qualquer outra atividade econômica.
É esse número que entra na fórmula do FAP. A partir dessa régua são atribuídos ponderações a cada eixo, com peso maior para a gravidade (0,50) – de modo que os eventos morte e invalidez tenham mais influência. A frequência recebe o segundo maior peso (0,35), garantindo que a frequência da acidentalidade também seja relevante. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo.
Todo ano, em setembro, é divulgado o FAP de cada CNPJ, que entrará em vigor durante o ano seguinte. O gerenciamento desse recurso é fundamental para obter economia.