A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas enquadradas no Simples Nacional passarão a enfrentar penalidades mais severas em caso de atraso ou omissão no envio das principais declarações do regime.
O descumprimento da entrega da PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) resultará em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido.








