Cobertura de tratamentos para Autismo é ampliada

03 de agosto de 2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu ampliar, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada da agência, no dia 8 de julho de 2021, resultando na publicação da Resolução Normativa nº 469/21, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 12 de julho.

O TEA é considerado um distúrbio incurável, causado por um déficit no desenvolvimento neurológico. Caracteriza-se, especialmente, por padrões de comportamento restritos, movimentos repetitivos e dificuldade de interação social com diversas escalas de severidade.

O atendimento multiprofissional precoce, intenso e prolongado, é essencial no desenvolvimento das habilidades e da interação social, principalmente nos casos de grau leve, de acordo com o Ministério da Saúde, que estabelece o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do comportamento agressivo no TEA.

Cobertura para tratamentos do Autismo

Portadores do Autismo, vale lembrar, já tinham o número ilimitado assegurado pelos planos de saúde para sessões com fisioterapeutas, quando prescritas por um médico especialista.

No entanto, os beneficiários ainda se deparavam com restrições em termos de tratamento, em especial de psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, na medida em que o Rol de Procedimentos estabelecia limitações em relação a quantidade de atendimentos desses profissionais neste contexto.

Fortemente influenciada por decisões emitidas em processos judiciais pelo país, a ANS decidiu pela suspensão dos limites antes impostos.

Com a alteração das diretrizes de utilização trazida pela norma nº 469, ficam estabelecidos novos critérios aplicáveis ao tratamento do TEA, de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Dessa forma:

  • sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional passam a ter cobertura obrigatória em número ilimitado para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84); e
  • sessões com fonoaudiólogo têm cobertura obrigatória em número ilimitado para pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento (CID F84.0, CID F84.1, CID F84.3, F84.5, CID F84.9).
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