O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava a proibição da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid para funcionários.
Com a decisão, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
Vale lembrar que a vacinação no Brasil é obrigatória, mas não pode ser forçada. Assim, o STF entende ser possível aplicar sanções a quem decidir não se imunizar.
O ministro também suspendeu o trecho da portaria que considerava prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa em razão da não apresentação do documento.
No texto, Barroso afirma que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros.”
Contudo, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
Entenda a portaria do governo federal
Em nota técnica divulgada na última sexta-feira (05), o Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou que os empregadores mantenham a exigência do comprovante de vacina da covid-19 para colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Segundo o texto, a medida é necessária para garantir a segurança e saúde de todos.
A recomendação do MPT foi anunciada dias depois da publicação da portaria nº 620, na qual o Ministério do Trabalho e Previdência proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação ou demitam, por justa causa, funcionários que não tiverem tomado a vacina.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz a portaria publicada no dia 1° de novembro.
Entre as punições previstas para as empresas estão: reintegração do funcionário demitido com ressarcimento integral do salário pelo período que ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração e indenização por danos morais.
Portaria vai contra decisão do STF
Contudo, o documento contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no ano passado pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid, autorizando sanções a quem recusar a imunização.
Em entrevista ao G1, o professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, Ricardo Calcini, diz que a portaria não tem status de lei e, por isso, não impõe nenhuma obrigação para as empresas. “A portaria é ilegal, portanto, as empresas que já adotam o certificado de vacinação podem manter a exigência”, afirma.
De acordo com Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também ao G1, a portaria tem força de orientação, mas não legisla sobre o assunto.
“A portaria vai contra os direitos coletivos como saúde. A responsabilidade sobre o ambiente de trabalho saudável é do empregador, que também responde pela comprovação do nexo de causalidade em caso de uma doença ocupacional”, aponta.
Trabalhador pode alegar prática discriminatória?
Para Calcini, se a Justiça do Trabalho entender que a portaria tem validade, é possível com base nela que os trabalhadores que se sentirem lesados requeiram eventual pedido de nulidade da demissão.
Porém, segundo Giovanni Anderlini da Cunha, advogado da área trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados, considerando a Lei 13.979/20, que permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação para combater a pandemia, e o julgamento do STF sobre o tema, as chances de êxito do trabalhador seriam baixas. Sendo assim, irá “depender da confirmação do entendimento dos tribunais sobre o tema e da análise concreta de cada caso levado ao Judiciário”, afirma ao G1.
Na avaliação de Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, a portaria causa insegurança às empresas, que podem ser juridicamente implicadas caso a desobedeçam, apesar de estarem seguindo a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de exigir o comprovante.
“Apesar de haver uma recomendação do MPT, não há entendimento do TST sobre o assunto, e os fiscais do Ministério do Trabalho podem aplicar as sanções previstas na portaria. Enquanto não se resolve juridicamente o imbróglio causado pela portaria, as empresas estão expostas a risco e devem ser cautelosas”, afirma Kede.