A contestação do FAP é um recurso importantíssimo de economia para as empresas. Como explicamos em uma série de artigos, o Fator Acidentário de Prevenção influencia diretamente os encargos da folha de pagamentos, podendo diminuir ou até dobrar a contribuição para o INSS.
Após a publicação do índice, as empresas têm 30 dias para contestar os elementos que compuseram o cálculo, em uma janela que geralmente se abre em novembro. Oswaldo Merbach, sócio-diretor da B2P, explica que é importante distinguir essa contestação daquela que pode ser realizada em relação à decisão da perícia médica:
“A discussão sobre as razões que levaram ao afastamento, se foi de responsabilidade da empresa ou não, é feita com a divulgação da decisão do perito. A contestação do FAP é a hora de discutir como o índice foi construído. Neste momento, não argumentamos se o auxílio é acidentário ou previdenciário, se tem ou não nexo causal, mas, sim, se há elementos destoantes no cálculo”.
Quais elementos se contestam no FAP?
A metodologia do FAP considera elementos como: benefícios tipo B91 ao B94, massa salarial, número médio de vínculos, CAT, entre outros. Sabendo como, é possível replicar o cálculo com os dados da empresa, comparar resultados e contestar, caso haja alguma discordância. A fórmula pode ser encontrada no Diário Oficial da União.
Vale dizer que a contestação não oferece riscos às empresas, pelo contrário, é uma manifestação legítima. Aliás, por lei, a Previdência abre um período para essas manifestações, que não têm custo nenhum para a inserção dos dados. “O INSS acata e recalcula, ou diz: sua argumentação não procede, manteremos o índice. Não há penalidades, mesmo se a decisão final for discordante”, pontua Merbach.
Como recuperar o valor recolhido?
Com a contestação acatada e o índice recalculado, as empresas que tiverem recolhido imposto a mais serão compensadas nos meses futuros, até reaver todo o valor devido.
“Se a empresa recolheu a contribuição com um determinado FAP e depois de contestado, é divulgado um índice melhor, será preciso informar que há valores devidos, que serão compensados nos próximos recolhimentos. Existe um espaço no eSocial, inclusive, para informar o Fator e a razão da sua contestação”, observa Merbach.
Por essa razão, é importante monitorar o FAP continuamente para saber se houve alguma mudança após a solicitação de ajuste.