Chegamos no período do ano em que se iniciam as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Para as empresas, esse é o momento de discutir como o índice foi construído e verificar se há elementos destoantes no cálculo.
A novidade para 2023 em relação aos anos anteriores foi o local de consulta do índice. A plataforma para as companhias acessarem o fator, bem como apresentarem recursos ao FAP, agora é via GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal.
A diretora da B2P, Marlene Capel, observa que, a princípio, essa mudança gerou dúvidas para as organizações. Basicamente, o sistema permite a consulta do fator, o acesso ao formulário eletrônico para inserir contestações e recursos, assim como uma funcionalidade para receber ou renovar as procurações, mas que na verdade é uma outorga.
“Essa funcionalidade não possui a amplitude de uma procuração ou representação judicial. Não é possível fazer nada com essa outorga a não ser ler os dados e inserir as contestações”, explica.
Empresas podem poupar milhões com a contestação do FAP
Da cadeia tributária brasileira, o único imposto gerenciável é o FAP. Ainda que contestar o índice seja um tema complexo ou desconhecido para uma parcela de empresas, deixar de fazer a contestação impacta diretamente os custos previdenciários.
“A desinformação em relação ao impacto financeiro de não avaliar e não se manifestar àquilo que pode ser contestável pode trazer um prejuízo enorme para a empresa. Existem casos que analisamos no qual apenas um benefício agravou o FAP no valor de mais de R$ 1 milhão”, conta Marlene.
A coordenadora técnica operacional da B2P, Eliane Oliveira, comenta também que essa é apenas uma média dos dados analisados. “Existem casos que são encontrados valores de 1.7 ou 1.8 milhão de reais. Portanto, é possível ver a relevância de contestar inconsistências por meio desses números”.
Evidências e documentos para fazer a contestação
Para cada erro no cálculo do FAP existe um argumento ou provas correspondentes que embasam a contestação.
• Para benefício oriundo de trajeto, existe a respectiva CAT/número;
• Para benefício fora da janela de tempo do biênio, a data de despacho;
• Para a massa salarial, o número de transmissão e-Social ou GFIP e o respectivo valor correto.
Cabe ressaltar que a contestação não oferece riscos às empresas, pelo contrário, é uma manifestação válida pela lei. Não há penalidades, mesmo se a decisão final da Previdência for discordante.
Por quais motivos as empresas contestam o FAP?
Os desacordos anuais no FAP estão relacionados a problemas no cálculo que, eventualmente, aumentam o valor dos impostos a serem pagos todo mês, incluindo reversão de benefícios ou questões ligadas a trajetos, por exemplo.
“Um dia antes da publicação do Fator, a Previdência libera um artigo com toda a metodologia de cálculo do FAP. A B2P analisa esses dados recebidos de seus clientes para verificar se há alguma inconsistência, como por exemplo os CATs de trajeto. Fazendo simples análise, cruzando algumas informações, é possível identificar se um benefício é oriundo de CAT de trajeto. Então, se a Previdência não coloca e a empresa não analisa, a organização acaba pagando por um benefício de forma equivocada”, explica Eliane.
Além disso, são comuns casos de duplicidade de lançamento; benefícios com datas anteriores/posteriores ao período de apuração; erro na taxa de rotatividade; e massa salarial ou número de vínculos computados de forma equivocada.
E depois da contestação do FAP?
É importante salientar que as contestações são parte integrante da Gestão de Afastados/FAP, cujo impacto financeiro pode representar um volume expressivo. Análises aprofundadas conduzem formas de melhor desempenho e atuação para cenários laborais mais hígidos e saudáveis. Marlene exemplifica:
“Programas com objetivos gerenciais dos riscos, dos cargos que tendem a produzir NTEP, atestados que sinalizam possíveis afastamentos, revisão ergonômica com vistas aos aspectos emocionais, adequações ocupacionais ao atual cenário de trabalho, gerenciamento das evoluções acidentárias, impugnações das discordâncias. Essas são ações que poderão trazer resultados positivos significativos”.
A integração das áreas relacionadas e envolvimento da liderança também otimizam resultados e, principalmente, humanizam a atenção aos afastados. O trabalho sob metas arrojadas e monitoradas em relação à performance mensal contribui como horizonte para maiores ganhos e maior qualidade competitiva.
Como recuperar o valor recolhido?
“O período de consulta e de contestação são apenas dois pontos de um trabalho realizado o ano todo de gerenciamento do FAP, desde a construção do cálculo até as medidas corretivas para ajustar o índice no ano seguinte”, explica Eliane.
Apenas quando se monitora dados ou se dá a devida importância ao assunto percebe-se a relevância do tema e a necessidade de atuar nas inconsistências/equívocos.
Com a contestação acatada e o índice recalculado, as empresas que tiverem recolhido imposto a mais serão compensadas nos meses futuros, até reaver todo o valor devido.
Por esta razão, é importante monitorar o FAP continuamente para saber se houve alguma mudança após a solicitação de ajuste.
Prazo de contestação do FAP
De acordo com a Portaria Interministerial, as contestações devem ser enviadas por formulário eletrônico disponível no sistema, entre os dias 1 e 30 de novembro de 2023.
Se a sua empresa não possui um programa estruturado de gestão e monitoramento do FAP, a B2P pode te ajudar! Fazemos o acompanhamento diário das variáveis que compõem a fórmula do Fator, além da nossa experiência nos casos de contestação do índice. Conte com a gente para ajudar na exclusão de custos indevidos.