Os planos de saúde são obrigados a cobrir os exames e tratamentos relacionados à dengue. Isso é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar os planos de saúde no Brasil.
De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir os seguintes itens para o tratamento da dengue:
- Consultas médicas
- Testes rápidos, sorologia Elisa (IgG e IgM) e Antígeno NS1
- Hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço
- Dosagem de albumina sérica e transaminases
- Radiografia de tórax e ultrassonografia de abdome
- Glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria
- TPAE e ecocardiograma
- Internação hospitalar (para planos com segmentação hospitalar ou plano-referência)
Orientações:
- As coberturas não precisam de autorização prévia da operadora, apenas a recomendação médica.
- As operadoras não podem exigir comparecimento presencial para autorização, preenchimento de formulários específicos ou limitar a frequência dos exames.
- Os exames são cobertos para planos contratados após a Lei 9656/1998 ou adaptados a ela, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência.
Em caso de suspeita de dengue, procure auxílio médico
A dengue é causada por um vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Os principais sintomas são febre alta, dor de cabeça ou atrás dos olhos, fraqueza, dores musculares e/ou nas articulações.
É importante também estar atento a sinais que indiquem a piora da doença:
- Sangramento de mucosas (nariz, gengiva, trato digestivo)
- Vômitos persistentes
- Redução rápida de plaquetas no sangue
- Pulso rápido e fraco
Esses sintomas indicam que a dengue evoluiu para a forma hemorrágica, que é uma situação de emergência médica. Nesse caso, é preciso procurar atendimento médico imediatamente para receber o tratamento adequado e evitar complicações graves.