Após a alteração na reforma trabalhista, pela Lei nº 13.467/2017, o Seguro Garantia Judicial passou a ser utilizado em diferentes etapas das reclamatórias trabalhistas, para substituir valores e até mesmo evitar a penhora de bens.
Com o Seguro Garantia Judicial, é possível contar com os valores imobilizados no processo para manter suas atividades. Assim, enquanto a ação estiver em andamento, sua empresa não corre o risco de ficar sem dinheiro para arcar com os custos recorrentes do negócio, como o pagamento de contas, salários e equipamentos.
No entanto, ainda é comum surgirem algumas dúvidas sobre esse tipo de garantia e como funciona o depósito recursal trabalhista. É justamente isso que iremos explicar neste artigo.
O que é Depósito Recursal Trabalhista?
O depósito recursal trabalhista, previsto pelo artigo 899 da CLT, é feito por empresas que tenham sido condenadas em processos jurídicos e que desejam entrar com recurso. Com isso, em caso de condenação, o depósito não se trata de um pagamento, mas, sim, de uma garantia de que seu negócio terá condições de pagar o valor da multa (caso a condenação seja confirmada).
Ou seja, o depósito recursal só é obrigatório para empresas que desejam entrar com recurso contra a condenação trabalhista.
Porém, algumas regras precisam ser seguidas, uma vez que o depósito recursal trata-se de uma garantia de pagamento, e não o próprio pagamento. Dessa forma, ele deve ser feito antes da empresa entrar com o recurso, em uma conta vinculada ao empregado.
Qual o valor do depósito recursal?
Caso sua empresa tenha sido condenada em 1ª instância e você deseja recorrer da decisão, qual o valor do depósito recursal trabalhista? Em julho de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal, vigentes desde agosto daquele ano.
De acordo com a nova tabela, o limite do depósito para recurso ordinário passa a ser de R$ 10.059,15. Já em casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor máximo estabelecido é de R$ 20.118,30. Mas, vale lembrar que esses valores podem ser reduzido em 50% para:
- Microempreendedores individuais;
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte;
- Empregadores domésticos;
- Entidade sem fins lucrativos.
Para entidades filantrópicas e empresas em processo de recuperação judicial há isenção do depósito recursal trabalhista.
Quais as vantagens do Seguro Garantia Judicial?
Alguns dos principais benefícios dessa modalidade são o baixo custo e rapidez na contratação, que fazem do Seguro Garantia Judicial um instrumento de menor custo para empresas que enfrentam ação judicial e desejam recorrer. No entanto, ainda existem outras vantagens, como:
- Capital de giro: como alguns processos judiciais podem se estender por grandes períodos, o Seguro Garantia Judicial garante a disposição do valor, ainda que a ação esteja em curso, sem comprometer o capital de giro da empresa;
- Bens penhorados: é possível substituir bens penhorados pelo Seguro Garantia Judicial;
- Prorrogação do prazo de vigência: com o Seguro Garantia Judicial, o prazo de vigência pode ser renovado conforme a duração da ação;
- Menor custo: quando comparado com a fiança bancária, por exemplo, o valor do seguro é inferior, pois é estabelecido após análise dos riscos da empresa.