A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde particulares no Brasil, adicionou dois novos medicamentos à lista de coberturas obrigatórias.
O primeiro deles é o Beta-agalsidase, indicado para tratar a doença de Fabry clássica. O remédio teve ampliação de uso para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”.
Além disso, o Ponatinibe, medicamento usado no tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases acelerada, blástica ou crônica, também teve cobertura ampliada. Pacientes com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração poderão ter a indicação do remédio.
Todas as coberturas passam a valer em 17 de março de 2025.
Sobre a lista de coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com terapias, exames, cirurgias e outros procedimentos que atendem às doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Seu processo de atualização busca garantir a segurança dos serviços oferecidos aos consumidores dos planos de saúde, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor.