Entenda o que pode mudar na lei dos planos de saúde

14 de novembro de 2017

Tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 7.419/2006, uma série de mudanças, reunidas em 150 projetos relacionados, que pretendem alterar a Lei 9.656/1998, popularmente conhecida como a Lei dos Planos de Saúde.

Na teoria, a proposta pretende corrigir desequilíbrios no sistema suplementar, melhorando o atendimento tanto para operadoras quanto para beneficiários. Na prática, entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças colocam em risco direitos conquistados pelo Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

Principais mudanças

Reajuste para idosos: o aumento por faixa etária, que hoje é aplicado de uma vez aos 59 anos, seria pago ao longo de 20 anos de forma escalonada, uma parcela a cada cinco anos, sendo 20% o percentual máximo de reajuste. A justificava é que o aumento único causa grande impacto financeiro aos idosos, que acabam recorrendo à justiça para reduzir o valor. Ainda para a terceira idade, a operadora que rescindir o contrato sem motivo com um idoso, terá que oferecer um plano compatível, individual ou familiar, sem carência como substituição.

Restrição e regionalização: cobertura reduzida para procedimentos e tratamentos de médio e alto custo, restritos à região de contratação do plano. Na prática, regiões com menor infraestrutura não seriam obrigadas a oferecer todos os serviços.

Planos individuais e familiares: obrigatoriedade de oferecimento destes produtos pelas operadoras e fim do reajuste regulado pela ANS para essas modalidades.

Carência: fim do período de carência para migração entre planos, desde que o beneficiário esteja com o pagamento em dia. Se o plano de destino for mais abrangente, a carência será apenas para os serviços que não constavam no plano anterior.

Multas: proporcionalidade em relação às multas aplicadas contra as operadoras. É proposto o fim do piso de R$ 5 mil por multa, mantendo a penalidade máxima em R$ 1 milhão, além da aplicação da sistemática da gradação, ficando limitada a 10 vezes o valor do procedimento. Se a operadora rescindir, esse valor sobe para 30 vezes. Hoje, a negativa de um hemograma gera uma multa de R$80 mil.

Segunda opinião médica: exigência de que juízes tenham que consultar uma equipe técnica antes de emitir o parecer, desde que não haja urgência ou risco de morte. Essa mudança visa reduzir a judicialização do setor.

Operadoras em dificuldade financeira: desde que a operadora faça acordo com dois terços dos credores, seria permitido deixar de pagar obrigações que já venceram ou estão por vencer num período de até 12 meses. O benefício viria acompanhado de obrigações a serem cumpridas pela operadora.

Acompanhante na UTI: cobertura total dos gastos de acompanhantes de menores de idade internados em UTI.

Recém-nascidos: ampliação da garantia de atendimento para o bebê de 30 para 90 dias dentro do plano de saúde dos pais.

Rol máximo: hoje, o Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS determina os serviços mínimos que devem ser oferecidos pelas operadoras. Um dos projetos pretende colocar o Rol como um limite máximo para alguns planos.

Próteses, órteses e equipamentos: serão sugeridos três modelos por parte da operadora. Atualmente o material é solicitado de acordo com a indicação médica.

A proposta, que seria votada no último dia 8, foi transferida par ao dia 29 de novembro. Se aprovadas, essas mudanças podem causar grande impacto na relação entre beneficiários e operadoras de saúde.

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