Eventos climáticos reacendem debate sobre responsabilidade no transporte de cargas

18 de novembro de 2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Os eventos climáticos extremos estão se tornando cada vez mais frequentes no Brasil e no mundo. Essas ocorrências têm impactado diretamente o setor de transportes, afetando prazos, integridade de cargas e, consequentemente, a relação contratual entre embarcadores e transportadoras. 

Impacto de eventos extremos em obrigações contratuais 

A legislação brasileira reconhece que situações imprevisíveis e inevitáveis podem excluir a responsabilidade civil pelo inadimplemento contratual.
O artigo 393 do Código Civil define que: 

“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.” 

No setor de transportes, eventos extremos como enchentes, deslizamentos e interdições de vias públicas podem se enquadrar como caso fortuito ou força maior, desde que: 

  1. Sejam comprovadamente imprevisíveis ou inevitáveis; 
  2. Não resultem de conduta negligente da parte contratada; 
  3. Tenham relação direta com a impossibilidade de cumprir a obrigação assumida. 

Entretanto, a mera ocorrência de um evento climático não isenta automaticamente a transportadora ou o embarcador. A responsabilidade depende da redação contratual, da documentação comprobatória e da demonstração do nexo causal entre o evento e o dano. 

Cláusulas de força maior: a importância da precisão jurídica 

Uma cláusula de força maior bem elaborada deve estabelecer: 

  • a definição detalhada de eventos considerados como força maior; 
  • o prazo e forma de comunicação entre as partes em caso de ocorrência; 
  • os efeitos temporários sobre as obrigações (suspensão, prorrogação de prazo, exclusão de multa etc.); 
  • os limites de responsabilidade e a forma de retomada do contrato. 

Cláusulas genéricas, sem detalhamento, podem gerar interpretações divergentes e ampliar o risco de litígio. Além disso, contratos de transporte e logística devem estar alinhados com as regras da Lei nº 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e com a Resolução nº 5.862/2020 da ANTT, que disciplina obrigações e penalidades no setor. 

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Gestão contratual e mitigação de riscos jurídicos 

Para reduzir o potencial de disputas, é essencial adotar uma abordagem preventiva e documentalmente robusta. Boas práticas incluem: 

  • Auditoria de contratos logísticos: revisão periódica das cláusulas de força maior, seguro, responsabilidade e prazos. 
  • Gestão de evidências: manter registros meteorológicos, comunicados oficiais e relatórios de sinistro emitidos por órgãos competentes (Defesa Civil, DNIT, ANTT). 
  • Comunicação tempestiva: a parte impactada deve notificar imediatamente a contraparte, documentando as circunstâncias e as medidas adotadas. 
  • Planos de contingência: incluir rotas alternativas, prazos estendidos e protocolos para priorização de entregas críticas. 

Essas medidas reduzem a margem de interpretação e fortalecem a posição da empresa em eventual negociação ou litígio. 

O papel do seguro de transporte e da cobertura contratual 

A cobertura securitária é um componente essencial na proteção contra eventos extremos. Apólices de seguro de transporte nacional ou internacional devem prever: 

  • cobertura para danos à carga decorrentes de fenômenos naturais; 
  • indenização em caso de perda total, avaria ou extravio; 
  • e cláusulas específicas para paralisação, atraso e reentrega, quando comprovadamente causados por força maior. 

O embarcador, por sua vez, deve confirmar se a apólice da transportadora cobre riscos climáticos e ambientais, evitando lacunas de cobertura que possam gerar disputas sobre responsabilidade.

A ausência de comunicação clara sobre as condições de seguro é um dos principais gatilhos de litígios no transporte de cargas. 

Compliance e a evolução da responsabilidade compartilhada 

A jurisprudência recente vem reforçando a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes. Tribunais têm entendido que, diante de eventos extremos, a transparência e o registro das medidas adotadas (como redirecionamento, guarda provisória da carga ou comunicação formal) são fatores decisivos para afastar alegações de negligência. 

Assim, o cumprimento de programas de compliance contratual, aliado à comunicação preventiva e à gestão documental, constitui a principal ferramenta para proteger tanto embarcadores quanto transportadoras. 

Empresas que revisam seus contratos, mantêm evidências organizadas e adotam políticas preventivas reduzem significativamente a exposição a litígios e asseguram a continuidade das operações mesmo diante de imprevistos.
 

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