A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras devem utilizar a nova alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em seus cálculos. Essa atualização, publicada em setembro de 2024, impacta diretamente nos encargos sociais e exige atenção especial dos gestores.
Principais dúvidas sobre a atualização do FAP
1. Preciso atualizar o evento S-1005 no eSocial?
Não, o eSocial já importa automaticamente as informações do FAPWeb. No entanto, é importante verificar se os dados estão corretos.
Desde a versão S-1.0 do eSocial, o evento S-1005 deve ser reenviado em apenas três situações:
- existência de processo judicial que altere o valor padrão;
- erro 1801 (quando o sistema não consegue encontrar o FAP publicado para o CNPJ);
- erro 1739 no envio do evento S-1299 (Fechamento), quando não há uma referência no ano de 2021 vinculada para o FAP.
2. O que devo alterar com a nova alíquota?
A principal alteração deve ser feita no sistema de folha de pagamento. É preciso ajustar os cálculos para refletir a nova alíquota.
Importante: se a empresa tiver rescisões ou férias no período, é necessário recalcular os insumos com a alíquota atualizada.
3. Contestei o FAP. O que devo fazer?
Se você contestou o FAP, aguarde o resultado. Se o pedido for atendido, você poderá solicitar o crédito de forma retroativa.
4. Não encontrei meu CNPJ no FAPWeb. E agora?
Se o CNPJ não for encontrado no FAPWeb, a alíquota padrão será 1,000. Já para empresas criadas após 2022/2023, o FAP será calculado após o segundo ano de operação.
Como garantir a atualização correta do FAP no eSocial?
- Acesse o FAPWeb com seu certificado digital para verificar a alíquota atual da empresa.
- Atualize seu sistema de folha de pagamento para utilizar a nova alíquota nos cálculos.
- Fique atento às atualizações e orientações do eSocial para garantir a correta transmissão dos dados.
- Se tiver dúvidas, consulte um especialista em FAP.
Em resumo:
A atualização do FAP é um processo simples, mas que exige atenção. Ao seguir as orientações, as empresas garantem a conformidade com a legislação e otimizam seus custos.
Artigo escrito por Dayane Teixeira, especialista em FAP, e revisado por Marlene Capel, diretora da B2P – Acrisure.