Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, a Receita Federal introduziu o Receita Saúde, um documento de emissão obrigatória por determinados profissionais da saúde.
A alteração impacta diretamente operadoras de planos de saúde, além dos beneficiários, nos planos que tenham a opção de reembolso. Sua obrigatoriedade teve início em 1º de janeiro de 2025 e se aplica a atendimentos realizados a partir desta data.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Aplicativo Receita Federal. Ele permite a emissão de recibos por certos profissionais de saúde que atuem como pessoas físicas com registro em situação regular no seu respectivo conselho profissional.
A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, pois eles já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.
Quem deve emitir o Receita Saúde?
Os profissionais de saúde listados abaixo estão obrigados a emitir o documento, quando atuarem como pessoas físicas:
● Médicos
● Dentistas
● Fisioterapeutas
● Fonoaudiólogos
● Psicólogos
● Terapeutas ocupacionais
Caso o prestador esteja em situação irregular, o Receita Saúde não será emitido. O departamento jurídico da It’sSeg – Acrisure orienta que logo no agendamento do atendimento, e/ou logo antes do atendimento, o beneficiário questione o profissional para confirmar se a emissão está sendo realizada normalmente.
Como funciona a emissão?
A emissão deve ocorrer no momento do atendimento, coincidente com o pagamento do serviço. Se o pagamento for parcelado, o prestador emitirá um Receita Saúde a cada parcela paga.
Os recibos emitidos serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda do paciente e também como receita na declaração do profissional.
Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, com 57% das retenções devido a inconsistências nas despesas médicas. Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de emissão de recibos eletrônicos a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas.
A não-emissão do Receita Saúde gera penalidade apenas para o prestador omisso. Em termos práticos, o beneficiário será “penalizado” com o possível não reconhecimento da despesa na sua declaração de imposto de renda, e com a eventual negativa de reembolso pela operadora de seu plano de saúde, como se verá adiante.
Impactos para o reembolso em planos de saúde
Embora o Receita Saúde não substitua a nota fiscal, ele pode ser um requisito para reembolso, dependendo da política da operadora. É essencial que os beneficiários confirmem com antecedência se o profissional pessoa física realizará a emissão do documento, pois a ausência pode impedir o reembolso.
O que acontece se houver erros ou atraso na emissão?
Caso o Receita Saúde seja emitido com erro, o prestador poderá cancelá-lo em até 10 dias. Nosso departamento jurídico recomenda que o beneficiário revise o documento imediatamente após sua emissão e, se for o caso, já solicite a correção de eventual dado incorreto.
Vale salientar que a norma da Receita Federal não prevê alternativa no caso de não cancelamento pelo prestador nesse prazo. O Manual de Orientação Tributária da RGFB dá a entender que o usuário consegue visualizar o Receita Saúde imediatamente ao ser emitido pelo prestador.
Dicas para os beneficiários que utilizam reembolso
● Instale o aplicativo da Receita Federal: Por ele, o beneficiário acompanha a emissão do Receita Saúde. Será preciso ter uma conta “prata” ou “ouro” no Gov.Br.
● Verifique antes do atendimento: Certifique-se de que o prestador pessoa física está regularizado e apto a emitir o Receita Saúde.
● Acompanhe a emissão: Para pagamentos parcelados, controle se os documentos correspondentes estão sendo emitidos corretamente.
● Guarde os documentos: Eles podem ser necessários para deduções fiscais ou processos de reembolso.
As mudanças trazidas pelo Receita Saúde reforçam a transparência e o controle fiscal, mas exigem atenção de todas as partes envolvidas. Fique atento às orientações da Receita Federal e às políticas de sua operadora de saúde para evitar problemas.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 e o Manual de Orientação Tributária da Receita Federal.
Texto escrito com apoio de Samuel Belluco e Lucas Souza, advogados do departamento jurídico da It’sSeg – Acrisure.