O seguro de vida é um benefício oferecido por muitas empresas, mas que não recebe tanta atenção por parte dos segurados. Isso porque alguns deles nem chegam a identificar seus beneficiários em caso de sinistro. Claro que ninguém quer passar por uma situação em que seja preciso acionar o seguro de vida, mas indicar corretamente os beneficiários pode evitar problemas e tornar mais prático e rápido o pagamento do seguro em caso de necessidade.
Na ausência da indicação de um beneficiário ou se, por algum motivo, a indicação não for válida, o capital segurado é pago 50% para o cônjuge não separado judicialmente. O restante é divido entre os herdeiros, obedecendo a ordem da vocação hereditária. Na ausência desses, o seguro será pago a quem provar que a morte do segurado privou seus meios de subsistência.
Uma situação muito comum é, no caso da morte do titular do seguro, se não tiver a indicação de um beneficiário documentada, se ele era casado, mas não se separou judicialmente, é o ex-cônjuge que se torna o primeiro favorecido, ficando com 50% do valor do seguro. O restante é dividido entre os herdeiros diretos.
Mesmo existindo uma união estável com um novo companheiro, este só irá receber o valor, se o segurado estiver separado legalmente do primeiro casamento e se tiver indicado o companheiro da atual união como beneficiário. Se essas duas condições não forem atendidas, a indenização é paga ao ex-cônjuge, que recebe o capital segurado simplesmente pela separação não ter sido oficializada legalmente.
Lembrando que é direito do segurado alterar a indicação dos beneficiários do seu seguro de vida junto à seguradora a qualquer momento e sem nenhum tipo de custo. Se seu seguro de vida é oferecido pela empresa, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos. Não deixe de indicar os beneficiários do seu seguro.