A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros ou Lei do Contrato de Seguro, entra em vigor em 9 de dezembro de 2025 e estabelece um novo padrão regulatório para o setor.
A norma moderniza as relações entre seguradoras e contratantes, com impacto direto em empresas que dependem de seguros patrimoniais, operacionais e de responsabilidade civil para proteger ativos estratégicos e mitigar riscos financeiros.
Até então, os contratos de seguro eram regidos principalmente por dispositivos do Código Civil, o que gerava brechas interpretativas e pouca padronização entre produtos e práticas de mercado.
Com o novo marco, o setor passa a operar com regras específicas e mais detalhadas, que fortalecem a transparência e a segurança jurídica. Entre os avanços, estão a definição clara de direitos e deveres das partes, a padronização de procedimentos operacionais, prazos mais objetivos e mecanismos formais para troca de informações entre seguradoras e segurados.
Transparência e dever de informação
Um dos pilares da Lei do Contrato de Seguro é o reforço do dever de transparência. As seguradoras passam a ter obrigação expressa de fornecer, de forma clara e objetiva:
- riscos cobertos e riscos excluídos;
- critérios de análise e aceitação de risco;
- períodos de carência e limites de indenização;
- fatores que podem gerar perda parcial ou total da cobertura.
Para os contratantes, a norma reduz ambiguidades que historicamente geravam litígios, principalmente em seguros de incêndio, responsabilidade civil, riscos operacionais e garantia.
Regras mais claras para sinistros
A nova legislação também estabelece prazos objetivos para cada etapa do processo de sinistro, trazendo mais previsibilidade aos segurados:
- Análise inicial: até 15 dias corridos após a comunicação do sinistro;
- Pedido de documentos complementares: apenas 1 vez, em até 15 dias;
- Pagamento da indenização: até 30 dias corridos após entrega da documentação completa;
- Adiantamento de valores parciais: até 30 dias após apuração do valor provisório;
- Em seguros complexos, a susep pode ampliar o prazo total para regulação até 120 dias.
Antes, a ausência de prazos claros gerava insegurança, especialmente em sinistros complexos, como perdas de maquinário, interrupção de negócios e danos estruturais.
Com a Lei nº 15.040/2024, o descumprimento desses prazos passa a gerar responsabilidade direta da seguradora, fortalecendo a proteção ao consumidor e reduzindo a margem para atrasos injustificados.
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Boa-fé e comportamento das partes
Outro ponto central da Lei do Contrato de Seguro é a regulamentação do dever de boa-fé objetiva, agora tratado de forma simétrica. Isto é, tanto segurados quanto seguradoras terão responsabilidades explícitas, como:
- informar imediatamente qualquer agravamento relevante do risco;
- tomar medidas razoáveis para mitigar danos no sinistro;
- prestar informações solicitadas pela seguradora.
A previsão de deveres equilibrados tende a reduzir discussões sobre nulidade ou perda de direitos durante sinistros.
Impacto na gestão de risco empresarial
Para as empresas, a nova lei exige uma reavaliação interna dos processos de contratação e manutenção de seguros. Departamentos de compliance, jurídico e gestão de risco terão papel ampliado na:
- revisão de apólices antigas;
- adequação a novas exigências documentais;
- implementação de controles internos de risco;
- reorganização de registros para eventuais sinistros.
A expectativa é que, com regras mais claras, o seguro patrimonial e operacional se torne um instrumento mais confiável para planejamento financeiro e continuidade de negócios.


