Lei do Contrato de Seguro entra em vigor em dezembro: o que muda para as empresas

18 de novembro de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros ou Lei do Contrato de Seguro, entra em vigor em 9 de dezembro de 2025 e estabelece um novo padrão regulatório para o setor. 

A norma moderniza as relações entre seguradoras e contratantes, com impacto direto em empresas que dependem de seguros patrimoniais, operacionais e de responsabilidade civil para proteger ativos estratégicos e mitigar riscos financeiros. 

Até então, os contratos de seguro eram regidos principalmente por dispositivos do Código Civil, o que gerava brechas interpretativas e pouca padronização entre produtos e práticas de mercado. 

Com o novo marco, o setor passa a operar com regras específicas e mais detalhadas, que fortalecem a transparência e a segurança jurídica. Entre os avanços, estão a definição clara de direitos e deveres das partes, a padronização de procedimentos operacionais, prazos mais objetivos e mecanismos formais para troca de informações entre seguradoras e segurados. 

Transparência e dever de informação 

Um dos pilares da Lei do Contrato de Seguro é o reforço do dever de transparência. As seguradoras passam a ter obrigação expressa de fornecer, de forma clara e objetiva: 

  • riscos cobertos e riscos excluídos; 
  • critérios de análise e aceitação de risco; 
  • períodos de carência e limites de indenização; 
  • fatores que podem gerar perda parcial ou total da cobertura. 

Para os contratantes, a norma reduz ambiguidades que historicamente geravam litígios, principalmente em seguros de incêndio, responsabilidade civil, riscos operacionais e garantia. 

Regras mais claras para sinistros 

A nova legislação também estabelece prazos objetivos para cada etapa do processo de sinistro, trazendo mais previsibilidade aos segurados: 

  • Análise inicial: até 15 dias corridos após a comunicação do sinistro; 
  • Pedido de documentos complementares: apenas 1 vez, em até 15 dias; 
  • Pagamento da indenização: até 30 dias corridos após entrega da documentação completa; 
  • Adiantamento de valores parciais: até 30 dias após apuração do valor provisório; 
  • Em seguros complexos, a susep pode ampliar o prazo total para regulação até 120 dias. 

Antes, a ausência de prazos claros gerava insegurança, especialmente em sinistros complexos, como perdas de maquinário, interrupção de negócios e danos estruturais. 

Com a Lei nº 15.040/2024, o descumprimento desses prazos passa a gerar responsabilidade direta da seguradora, fortalecendo a proteção ao consumidor e reduzindo a margem para atrasos injustificados. 

Leia também:  

Boa-fé e comportamento das partes 

Outro ponto central da Lei do Contrato de Seguro é a regulamentação do dever de boa-fé objetiva, agora tratado de forma simétrica. Isto é, tanto segurados quanto seguradoras terão responsabilidades explícitas, como: 

  • informar imediatamente qualquer agravamento relevante do risco; 
  • tomar medidas razoáveis para mitigar danos no sinistro; 
  • prestar informações solicitadas pela seguradora. 

A previsão de deveres equilibrados tende a reduzir discussões sobre nulidade ou perda de direitos durante sinistros. 

Impacto na gestão de risco empresarial 

Para as empresas, a nova lei exige uma reavaliação interna dos processos de contratação e manutenção de seguros. Departamentos de compliance, jurídico e gestão de risco terão papel ampliado na: 

  • revisão de apólices antigas; 
  • adequação a novas exigências documentais; 
  • implementação de controles internos de risco; 
  • reorganização de registros para eventuais sinistros. 

A expectativa é que, com regras mais claras, o seguro patrimonial e operacional se torne um instrumento mais confiável para planejamento financeiro e continuidade de negócios. 

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