A Lei Complementar 224/2025 entrou em vigor em janeiro de 2026 e já começa a impactar empresas enquadradas no regime de lucro presumido.
A norma faz parte de um pacote de revisão de incentivos fiscais federais e passou a tratar o lucro presumido como benefício sujeito à redução linear.
Na prática, isso pode significar aumento de carga tributária, especialmente para empresas de médio porte.
A Lei Complementar 224/25
A Lei Complementar 224/2025 integra um pacote de medidas voltadas à revisão e redução de benefícios fiscais federais. O objetivo central da norma é aumentar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas por meio da limitação linear de incentivos tributários.
Ao incluir determinados regimes nesse mecanismo de redução, a lei altera a dinâmica de apuração para empresas que até então contavam com regras mais estáveis e previsíveis — caso do lucro presumido.
O que mudou com a Lei Complementar 224/25
A nova lei incluiu o lucro presumido no rol de regimes considerados como incentivo fiscal para fins de limitação.
Até então, o lucro presumido era entendido como uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, não exatamente como um benefício fiscal.
Com a nova interpretação, parte da vantagem econômica do regime pode ser reduzida.
Resultado:
- Base tributável maior
- Possível aumento efetivo de IRPJ e CSLL
- Redução da previsibilidade tributária
Por que empresas de médio porte são as mais afetadas?
Empresas médias geralmente faturam até o limite do regime (R$ 78 milhões anuais) e optam pelo lucro presumido pela previsibilidade e menor complexidade.
Com a mudança:
- O custo tributário pode se aproximar do lucro real
- A margem líquida pode ser pressionada
- O planejamento financeiro fica mais instável
Diferentemente das grandes empresas, que já operam no lucro real com estrutura tributária robusta, as médias tendem a sentir o impacto de forma mais direta.
Insegurança jurídica amplia os riscos
A reclassificação do lucro presumido como regime sujeito à limitação de benefícios fiscais abre espaço para interpretações divergentes. O modelo sempre foi tratado como método legal de apuração tributária, e não como incentivo.
Essa mudança de enquadramento pode gerar disputas administrativas e judiciais, aumentando a incerteza para empresas que dependem de previsibilidade para planejar investimentos, expansão e contratação.
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O que as empresas devem fazer agora
Empresas enquadradas no lucro presumido devem:
- Revisar o planejamento tributário
- Simular cenários comparando lucro presumido x lucro real
- Avaliar possíveis medidas judiciais
- Recalcular margens para 2026
A mudança reacende uma discussão antiga: a necessidade de estabilidade e clareza nas regras tributárias. Para empresas de médio porte, que operam com margens mais ajustadas e menor estrutura fiscal, alterações no regime de apuração podem representar impacto significativo no planejamento estratégico.


