Lei regulamenta equoterapia para pessoas com deficiência

28 de maio de 2019

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O governo federal sancionou a Lei nº 13.830/2019, que regulamenta a equoterapia no Brasil. A partir de novembro deste ano, esse método de reabilitação poderá ser aplicado em pacientes com deficiência quando houver indicação médica, psicológica e fisioterápica.

Equoterapia é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Essa atividade é voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

No caso dos atendimentos, a Lei nº 13.830 determina que eles devem ser feitos por uma equipe multiprofissional, composta por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação. Também poderão fazer parte outros profissionais como pedagogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e professores de educação física, que devem possuir curso específico de equoterapia.

Os centros de equoterapia, por sua vez, só podem operar mediante alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Já os cavalos devem apresentar boa condição de saúde, passar por inspeções veterinárias regulares e ser mantidos em instalações apropriadas.

Um desses centros, aliás, é a Estância Tordilha Equoterapia. Localizada em Indaiatuba, no interior de São Paulo, ela melhora a qualidade de vida e bem-estar de crianças com necessidades especiais por meio da equitação e do contato com os cavalos e, entre seus apoiadores, está a It’sSeg Company, por meio do Programa de Solidariedade Manada do Bem.

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