A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde particulares no Brasil, adicionou um novo medicamento à lista de coberturas obrigatórias.
Trata-se do Nirsevimabe. O remédio é indicado para prevenir infecção por vírus sincicial respiratório em bebês que nasceram prematuros.
Além disso, outros dois medicamentos também passarão a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde.
- Secuquinumabe: Usado no tratamento de pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa (doença inflamatória crônica da pele que provoca inflamação) moderada a grave; e
- Zanubrutinibe: Indicado em casos de leucemia linfocítica crônica ou linfoma linfocítico de células pequenas, como primeira linha de tratamento ou para pacientes que tiveram falha no tratamento anterior.
A cobertura dos medicamentos pelos planos de saúde particulares começa a valer em 3 de fevereiro de 2025.
Sobre a lista de coberturas obrigatórias
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com terapias, exames, cirurgias e outros procedimentos que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Seu processo de atualização busca garantir a segurança dos serviços oferecidos aos consumidores dos planos de saúde, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor.