Medicamento para prevenir infecção em bebês prematuros terá cobertura obrigatória

26 de dezembro de 2024

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde particulares no Brasil, adicionou um novo medicamento à lista de coberturas obrigatórias. 

Trata-se do Nirsevimabe. O remédio é indicado para prevenir infecção por vírus sincicial respiratório em bebês que nasceram prematuros. 

Além disso, outros dois medicamentos também passarão a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. 

  • Secuquinumabe: Usado no tratamento de pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa (doença inflamatória crônica da pele que provoca inflamação) moderada a grave; e
  • Zanubrutinibe: Indicado em casos de leucemia linfocítica crônica ou linfoma linfocítico de células pequenas, como primeira linha de tratamento ou para pacientes que tiveram falha no tratamento anterior.

A cobertura dos medicamentos pelos planos de saúde particulares começa a valer em 3 de fevereiro de 2025.

Sobre a lista de coberturas obrigatórias

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com terapias, exames, cirurgias e outros procedimentos que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Seu processo de atualização busca garantir a segurança dos serviços oferecidos aos consumidores dos planos de saúde, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor.

Clique aqui e confira a lista completa!

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