Multas da NR-1 marcam nova fase da gestão de riscos ocupacionais

15 de janeiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A partir de 25 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a permitir a aplicação de multas a empresas que não gerenciarem adequadamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.  

Entram nesse radar fatores como: 

  • carga excessiva de trabalho; 
  • falta de autonomia; 
  • assédio moral; 
  • falhas de comunicação; 
  • insegurança psicológica; 
  • estresse crônico e burnout. 

Na prática, isso significa que saúde mental passa a ser um tema regulado, fiscalizado e auditável. 

Por que essa mudança é relevante agora? 

A NR-1 existe desde 1983, mas o que muda é o nível de exigência e materialidade. O que antes era visto como subjetivo agora passa a exigir evidências concretas de gestão. 

Para empresas de médio e grande porte, isso representa: 

  • mais responsabilidade legal; 
  • maior exposição reputacional; 
  • impacto direto em retenção de talentos; 
  • pressão por adaptação rápida e estruturada. 

Não basta “cuidar das pessoas”. Será preciso provar como isso é feito. 

O que é a NR-1, afinal? 

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela define dois pilares centrais: 

  • GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
  • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. 

O PGR é o documento – e, principalmente, o processo – que orienta como a empresa: 

  1. identifica riscos; 
  2. avalia impactos; 
  3. define prioridades; 
  4. implementa ações de prevenção. 

Agora, os riscos psicossociais entram oficialmente nessa lógica. 

O que muda com a aplicação das multas? 

Com a nova interpretação da NR-1, os riscos psicossociais se tornam fiscalizáveis. O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa incluir ações reais de saúde mental e a gestão de pessoas passa a ter valor regulatório. 

De modo consequente, o tema também ganha maior visibilidade interna, ficando mais presente na atenção de colaboradores, sindicatos e canais oficiais de denúncia, o que amplia a exposição das organizações.  

Leia também: 

Como será feita a fiscalização? 

A fiscalização será conduzida por auditores fiscais do trabalho e terá foco tanto na análise documental quanto na verificação prática das condições de trabalho. 

Durante as inspeções, o Ministério do Trabalho irá avaliar se os riscos psicossociais foram devidamente identificados e incorporados ao PGR, não apenas no papel, mas na rotina da empresa. 

Quando forem identificadas situações críticas ou inconsistências, o auditor poderá estabelecer prazos para adequação e retornar posteriormente para verificar se as medidas propostas foram efetivamente implementadas. Caso não haja evolução ou comprovação das ações, a empresa pode ser autuada e penalizada.  

Uma oportunidade de maturidade (não só de conformidade) 

Embora a aplicação de multas chame mais atenção, a NR-1 representa, na prática, uma oportunidade concreta de amadurecimento da gestão de riscos nas empresas.  

Ao estruturar corretamente o PGR, a organização passa a ter uma visão mais clara e realista dos riscos que afetam seu ambiente de trabalho, deixando de atuar apenas de forma reativa diante de crises, afastamentos ou conflitos já instalados. 

Com informações mais consistentes, as decisões se tornam mais qualificadas, baseadas em dados e evidências, e não em percepções isoladas. No médio e longo prazo, essa abordagem tende a gerar prevenção efetiva, redução de custos, menor exposição a passivos trabalhistas e maior sustentabilidade operacional. 

Quando o cuidado deixa de ser improviso e passa a ser gestão, todos ganham: pessoas, negócios e resultados. 

 

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