A Lei nº 15.371/2026 ampliou gradualmente a licença-paternidade no Brasil e instituiu o salário-paternidade como novo benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A norma regulamenta um direito previsto na Constituição Federal e estabelece novas regras para o afastamento de pais em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, além de ampliar o acesso ao benefício para diferentes categorias de trabalhadores.
Entre os públicos contemplados estão empregados formais, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Ampliação gradual da licença-paternidade até 2029
A nova legislação prevê a ampliação progressiva da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias.
O cronograma definido pela lei é o seguinte:
- 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027.
- 15 dias a partir de 2028.
- 20 dias a partir de 2029.
Durante o período de afastamento, o trabalhador tem direito à manutenção do emprego e da remuneração. A norma também garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
Salário-paternidade: novo benefício previdenciário
A lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a garantir renda ao trabalhador durante o período de afastamento.
O pagamento poderá ocorrer de duas formas: diretamente pelo INSS ou pelo empregador, com posterior compensação previdenciária, em modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor varia conforme a categoria do segurado:
- empregados formais – remuneração integral;
- autônomos e MEIs – cálculo baseado nas contribuições previdenciárias;
- segurados especiais – valor equivalente ao salário-mínimo.
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Situações especiais previstas na nova lei
A legislação também prevê hipóteses específicas de ampliação ou adaptação da licença-paternidade.
Entre elas:
- prorrogação do afastamento em caso de internação da mãe ou do bebê;
- aumento de um terço do período de licença quando a criança tiver deficiência;
- garantia do direito em casos de adoção unilateral ou conjunta;
- aplicação em situações de ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores.
Pontos de atenção para empresas e áreas de RH
A ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade podem exigir ajustes em processos trabalhistas e previdenciários.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- atualização de políticas internas de licença e benefícios;
- adaptação de procedimentos de solicitação e registro de afastamentos;
- revisão de fluxos de pagamento e compensação previdenciária;
- planejamento de substituições temporárias durante o período de afastamento.
A implementação gradual da nova regra até 2029 tende a permitir uma adaptação progressiva das organizações.


