Nova Resolução Normativa da ANS altera aplicação de penalidades

25 de novembro de 2016

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Nos últimos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 414, alterando a RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, sobre os procedimentos adotados para a estruturação e realização de ações fiscalizatórias, e a RN nº 124, de 30 de março de 2006, sobre a aplicação das penalidades aplicadas às infrações cometidas pelas operadoras dos planos de saúde.

A partir de agora a ANS divulgará o indicador de fiscalização, calculado de forma prevista, em um normativo específico, que representará o desempenho das operadoras no período. As empresas que constarem no Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória serão selecionadas com base em critérios detalhados em Nota Técnica.

As operadoras que forem objeto de Intervenção Fiscalizatória e que não providenciarem os ajustes das irregularidades apontadas no relatório de diagnóstico da Agência, sofrerão a aplicação das novas medidas especificadas na RN nº414.

Clique aqui e confira detalhes da RN nº 414, que já está em vigor.

ARTIGOS RELACIONADOS
ESG nas negociações sindicais: o papel estratégico do RH

ESG nas negociações sindicais: o papel estratégico do RH

Nos últimos anos, o ESG – sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – deixou de ser apenas uma pauta de sustentabilidade para se tornar um pilar nas relações de trabalho.  

Atualmente, o tema começa a ganhar espaço nas negociações sindicais e acordos coletivos, exigindo que os departamentos de Recursos Humanos atuem de forma mais proativa e alinhada às novas demandas sociais. 

Lei amplia crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Lei amplia crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Em 2025, o acesso ao salário-maternidade se tornou mais inclusivo para mulheres autônomas, MEIs, seguradas especiais e contribuintes facultativas. A mudança, implementada pela Instrução Normativa INSS nº 188/25, eliminou a antiga exigência de carência mínima de 10 contribuições.

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME