Nova Resolução Normativa da ANS altera aplicação de penalidades

25 de novembro de 2016

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Nos últimos dias, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 414, alterando a RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, sobre os procedimentos adotados para a estruturação e realização de ações fiscalizatórias, e a RN nº 124, de 30 de março de 2006, sobre a aplicação das penalidades aplicadas às infrações cometidas pelas operadoras dos planos de saúde.

A partir de agora a ANS divulgará o indicador de fiscalização, calculado de forma prevista, em um normativo específico, que representará o desempenho das operadoras no período. As empresas que constarem no Plano Semestral de Intervenção Fiscalizatória serão selecionadas com base em critérios detalhados em Nota Técnica.

As operadoras que forem objeto de Intervenção Fiscalizatória e que não providenciarem os ajustes das irregularidades apontadas no relatório de diagnóstico da Agência, sofrerão a aplicação das novas medidas especificadas na RN nº414.

Clique aqui e confira detalhes da RN nº 414, que já está em vigor.

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