A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas enquadradas no Simples Nacional passarão a enfrentar penalidades mais severas em caso de atraso ou omissão no envio das principais declarações do regime.
O descumprimento da entrega da PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) resultará em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor devido.
O que a lei determina
A LC 199/2024 ajustou dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo penalidades específicas para atrasos e omissões nas principais declarações do Simples.
A atualização fortalece o controle fiscal e amplia a responsabilização de empresas que não transmitem informações obrigatórias dentro do prazo.
Regras da nova penalidade
A multa incidirá quando houver:
- Atraso na entrega da PGDAS-D, documento que apura mensalmente o valor a pagar do Simples Nacional;
- Omissão ou falta de informações no envio da declaração;
- Atraso na entrega da DEFIS, obrigação anual que resume dados financeiros, societários e fiscais da empresa.
A penalidade começa a contar a partir do primeiro mês de atraso, e o percentual de 2% será aplicado proporcionalmente até atingir o limite de 20%.
Como a multa será cobrada na prática
Com a nova regra, a penalidade será:
- calculada sobre o valor total dos tributos declarados na PGDAS-D, mesmo que o DAS não tenha sido pago;
- aplicada também quando a declaração for entregue com omissões ou inconsistências, configurando falta de informação;
- cobrada ainda que a empresa não tenha imposto a recolher naquele período, caso haja obrigação de informar dados;
- registrada automaticamente no sistema da Receita Federal assim que identificado o atraso.
Ou seja, mesmo empresas que não apurarem imposto devido em determinado mês poderão sofrer penalidade caso deixem de entregar a PGDAS-D ou a DEFIS no prazo.
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Impacto para micro e pequenas empresas
O novo modelo de penalidade reforça a necessidade de atenção às obrigações acessórias, especialmente para negócios que dependem de contabilidade enxuta ou possuem baixa estrutura administrativa.
A multa pode representar impacto relevante para empresas de menor faturamento, caso haja repetição de atrasos ao longo do ano.
Além da penalidade financeira, atrasos recorrentes podem dificultar a emissão de certidões negativas, impedir participação em licitações e gerar inconsistências junto à Receita Federal e ao fisco estadual/municipal.
Por que as regras estão mudando?
As mudanças seguem o movimento de modernização e maior controle fiscal promovido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A atualização busca estimular maior conformidade das empresas com suas obrigações, reduzir omissões e aumentar a precisão das informações utilizadas para fiscalização e cruzamento de dados.
A partir de 2026, empresas do Simples Nacional precisarão redobrar a atenção aos prazos de envio da PGDAS-D e da DEFIS. A nova multa, que pode chegar a 20%, torna o cumprimento tempestivo da obrigação acessória ainda mais essencial para evitar custos adicionais e manter a regularidade fiscal.


