Novas regras ao devedor contumaz trazem risco tributário ao centro da governança corporativa

05 de janeiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O avanço de regras mais rígidas contra o devedor contumaz está reposicionando o risco tributário na agenda das empresas. O tema deixa de ser tratado apenas como uma questão fiscal e passa a ganhar peso em decisões de governança, compliance e continuidade dos negócios. 

A mudança busca diferenciar inadimplência pontual de práticas estruturadas de não pagamento de tributos, ampliando os mecanismos de responsabilização e fiscalização. 

Quem é o devedor contumaz 

Os devedores contumaz são os contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente a fim de driblar legislações tributárias. 

Pela proposta, entram nesta categoria os contribuintes que têm, em nível federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a caracterização será diferente.

Quais são os tipos de devedores? 

Pela legislação, existem três tipos de devedores: 

  • Devedor eventual: é aquele que atrasa o pagamento de impostos por causa de uma dificuldade passageira, como falta de dinheiro no momento ou porque está discutindo a cobrança na Justiça. Não faz isso para ganhar vantagem. 
  • Devedor fraudulento: é quem age de forma desonesta, escondendo informações ou cometendo fraudes para não pagar impostos e enganar o Fisco. 
  • Devedor contumaz: é quem deixa de pagar impostos de propósito e de forma repetida. Nesse caso, o não pagamento faz parte da estratégia de negócio para lucrar mais, prejudicando concorrentes e o governo. 

Em que estágio está a medida 

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de dezembro, agora o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

Novos instrumentos de atuação do poder público 

Com regras mais rígidas do marco regulatório, o Estado amplia seu campo de atuação. Entre os principais instrumentos estão: 

  • Restrições administrativas, como a perda de regimes especiais ou benefícios fiscais; 
  • Medidas que podem afetar diretamente a operação da empresa; 
  • Maior integração entre fiscos, órgãos reguladores e sistemas de controle; 
  • Responsabilização mais ampla de administradores, conforme o caso. 

Leia também 

Impactos diretos para os negócios 

O endurecimento das regras amplia o espectro de riscos: 

  • Financeiros: aumento da exposição a autuações, multas e bloqueio de créditos tributários. 
  • Operacionais: restrições a autorizações, regimes especiais e maior custo de conformidade. 
  • Crédito e reputação: impacto na avaliação de risco por instituições financeiras, investidores e parceiros. 
  • Continuidade: questionamentos sobre a sustentabilidade do negócio diante de restrições prolongadas. 

O que muda para executivos e conselhos 

A supervisão tributária passa a ser responsabilidade direta da alta administração e dos conselhos. 

Crescendo também a conexão com discussões sobre responsabilidade de administradores e mecanismos de proteção, como seguros de D&O, tratados como parte da arquitetura de gestão de riscos — e não como resposta reativa. 

Um novo patamar de risco 

Com critérios mais claros e instrumentos de aplicação em definição, o risco tributário tende a ganhar maior visibilidade nas decisões empresariais, com reflexos financeiros, operacionais e reputacionais. 

Para as empresas, o ponto central é acompanhar a evolução da regulamentação e avaliar, desde já, como práticas fiscais, controles internos e governança estão posicionados diante desse novo contexto. 

 

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