O avanço de regras mais rígidas contra o devedor contumaz está reposicionando o risco tributário na agenda das empresas. O tema deixa de ser tratado apenas como uma questão fiscal e passa a ganhar peso em decisões de governança, compliance e continuidade dos negócios.
A mudança busca diferenciar inadimplência pontual de práticas estruturadas de não pagamento de tributos, ampliando os mecanismos de responsabilização e fiscalização.
Quem é o devedor contumaz
Os devedores contumaz são os contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente a fim de driblar legislações tributárias.
Pela proposta, entram nesta categoria os contribuintes que têm, em nível federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a caracterização será diferente.
Quais são os tipos de devedores?
Pela legislação, existem três tipos de devedores:
- Devedor eventual: é aquele que atrasa o pagamento de impostos por causa de uma dificuldade passageira, como falta de dinheiro no momento ou porque está discutindo a cobrança na Justiça. Não faz isso para ganhar vantagem.
- Devedor fraudulento: é quem age de forma desonesta, escondendo informações ou cometendo fraudes para não pagar impostos e enganar o Fisco.
- Devedor contumaz: é quem deixa de pagar impostos de propósito e de forma repetida. Nesse caso, o não pagamento faz parte da estratégia de negócio para lucrar mais, prejudicando concorrentes e o governo.
Em que estágio está a medida
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de dezembro, agora o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Novos instrumentos de atuação do poder público
Com regras mais rígidas do marco regulatório, o Estado amplia seu campo de atuação. Entre os principais instrumentos estão:
- Restrições administrativas, como a perda de regimes especiais ou benefícios fiscais;
- Medidas que podem afetar diretamente a operação da empresa;
- Maior integração entre fiscos, órgãos reguladores e sistemas de controle;
- Responsabilização mais ampla de administradores, conforme o caso.
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Impactos diretos para os negócios
O endurecimento das regras amplia o espectro de riscos:
- Financeiros: aumento da exposição a autuações, multas e bloqueio de créditos tributários.
- Operacionais: restrições a autorizações, regimes especiais e maior custo de conformidade.
- Crédito e reputação: impacto na avaliação de risco por instituições financeiras, investidores e parceiros.
- Continuidade: questionamentos sobre a sustentabilidade do negócio diante de restrições prolongadas.
O que muda para executivos e conselhos
A supervisão tributária passa a ser responsabilidade direta da alta administração e dos conselhos.
Crescendo também a conexão com discussões sobre responsabilidade de administradores e mecanismos de proteção, como seguros de D&O, tratados como parte da arquitetura de gestão de riscos — e não como resposta reativa.
Um novo patamar de risco
Com critérios mais claros e instrumentos de aplicação em definição, o risco tributário tende a ganhar maior visibilidade nas decisões empresariais, com reflexos financeiros, operacionais e reputacionais.
Para as empresas, o ponto central é acompanhar a evolução da regulamentação e avaliar, desde já, como práticas fiscais, controles internos e governança estão posicionados diante desse novo contexto.


