Em 10 de novembro de 2021, o governo federal publicou o decreto nº 10854, que unifica diversas normas trabalhistas e as reúne em 15 pontos. Entre as mudanças estabelecidas, a maior novidade fica no capítulo sobre a alimentação do trabalhador, que traz uma flexibilização para o vale-alimentação e vale-refeição.
Confira o que muda para trabalhadores e empresas com as novas regras, bem como quando as alterações entram em vigor.
Novas regras do VA e VR
A principal mudança que o decreto traz diz respeito à bandeira do cartão, sendo que a utilização do vale alimentação e refeição não será mais restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados.
Em outras palavras, todo e qualquer estabelecimento que aceitar o ticket alimentação ou refeição deverá passar o cartão, independentemente da bandeira. Neste cenário, os trabalhadores serão beneficiados com um maior leque de opções para utilizar o vale.
Mas, será permitido aos estabelecimentos poderem escolher se irão ou não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento.
Ademais, o decreto aborda dois outros pontos importantes relacionados à alimentação:
- Portabilidade gratuita: Será possível transferir créditos excedentes do VA ou VR para outra bandeira, sem pagar taxas, caso seja solicitado pelo trabalhador;
- Contratação de fornecedores: Ao contratar um fornecedor do benefício, a empresa não poderá receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas.
Novas regras já estão valendo?
As novas regras do vale-alimentação já podem ser adotadas. Contudo, o decreto estabeleceu um período de 18 meses para adequação das mudanças, a contar da data de sua publicação.
Ou seja, na prática, as alterações ainda não estão em vigor, mas se tornarão obrigatórias para todas as empresas a partir do dia 10 de maio de 2023.