Novo Atestmed amplia prazo de benefício por incapacidade e agiliza análise documental

08 de abril de 2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciaram mudanças importantes no Atestmed, sistema utilizado para análise documental de benefícios por incapacidade temporária. A atualização foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13 de 23 de março de 2026. 

A principal novidade é a ampliação do prazo máximo de concessão do benefício quando analisado apenas com base em documentação médica, que passa de 60 para até 90 dias. A medida busca reduzir o tempo de espera dos segurados e diminuir a fila de perícias presenciais. 

Mais agilidade na análise do benefício por incapacidade 

Com a nova regulamentação, a análise passa a ser realizada pela Perícia Médica Federal, que poderá conceder ou negar o benefício com base em parecer técnico fundamentado nos documentos médicos apresentados pelo segurado. 

Na prática, isso significa que o trabalhador poderá ter seu pedido avaliado e decidido sem necessidade imediata de perícia presencial, tornando o processo mais rápido e eficiente. 

A expectativa é que a mudança reduza em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais, ampliando a capacidade de atendimento e acelerando o reconhecimento de direitos previdenciários. 

A atualização também foi viabilizada pela Lei nº 15.265 de 2025, que aprimora o modelo de análise documental para um padrão mais completo de avaliação médico-pericial. 

Autonomia técnica da perícia médica 

Mesmo com a análise baseada em documentos, o perito médico mantém autonomia técnica para definir aspectos importantes do benefício, como: 

  • data de início do afastamento 
  • período de duração do benefício 

Essas definições podem ser diferentes das indicadas pelo médico assistente e devem considerar a legislação vigente, o histórico médico-pericial do segurado e a literatura científica aplicável à condição de saúde apresentada. 

Nos casos em que a documentação não informar um prazo de afastamento, caberá ao próprio perito estabelecer o período considerado adequado. 

Autodeclaração do segurado e reconhecimento de nexo com o trabalho 

Outra novidade do sistema é a possibilidade de o próprio segurado informar a data de início dos sintomas e descrever a condição que o impede de exercer suas atividades laborais no momento do requerimento. 

O sistema também permite que o benefício seja reconhecido como de natureza acidentária, quando houver relação entre a incapacidade e as condições de trabalho, por meio do enquadramento no Nexo Técnico Previdenciário. 

Regras para prorrogação e recursos 

Caso o período concedido não seja suficiente para a recuperação, o segurado poderá solicitar prorrogação do benefício nos 15 dias que antecedem sua cessação. Nesses casos, será obrigatória a realização de perícia presencial. 

Já em situações de indeferimento, permanece garantido o direito ao recurso administrativo, que pode ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão. 

Atenção à qualidade da documentação 

Para que a análise documental seja realizada corretamente, é fundamental que os documentos médicos estejam: 

  • legíveis e sem rasuras;  
  • com identificação do segurado;  
  • data de emissão;  
  • período estimado de afastamento;  
  • diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);  
  • identificação e registro profissional do médico responsável.  

Impactos para as empresas 

Com o avanço da análise documental, o acompanhamento dos casos de afastamento nas empresas ganha ainda mais relevância. Áreas como SESMT, saúde ocupacional e gestão de afastados terão papel importante na monitoria dos casos, no apoio ao correto encaminhamento das informações e na prevenção de inconsistências que possam gerar indeferimentos ou enquadramentos incorretos de benefício. 

Esse acompanhamento contribui para reduzir o chamado limbo previdenciário, além de favorecer um processo mais seguro de recuperação do trabalhador e de retorno adequado às atividades. 

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Na prática, isso significa que o paciente deve sair do atendimento sabendo que pode ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, e onde buscar essa informação. 

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