Nova NR-1: empresas terão um ano sem multas para se adaptar

24 de abril de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Em reunião realizada nesta quinta-feira (24/04), com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entidades do setor privado, foi decidido que a atualização da NR-1 entrará em vigor no dia 26 de maio de 2025. No entanto, a decisão garante o período de 12 meses sem multas para que as empresas consigam se adaptar.

A atualização da NR-1 exige que as organizações adotem um plano estruturado para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Após o período de adaptação previsto na reunião, o Ministério do Trabalho e Emprego passará a fiscalizar o cumprimento dessas medidas, aplicando multas proporcionais ao porte da empresa, à gravidade das infrações e à reincidência.

Também ficou definido que o governo publicará um guia orientativo. Adicionalmente, será criado um grupo de monitoramento para acompanhar a implementação da norma.

Atualização da NR-1 ocorre em um momento sensível

Em 2024, o Brasil registrou recorde de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, evidenciando a urgência de ações voltadas à saúde psicológica no ambiente de trabalho.

Apesar da relevância do tema, sindicatos patronais haviam pedido formalmente o adiamento da norma, justificando que a mudança traria impactos significativos às empresas, como:

  • a transferência de responsabilidades relacionadas à saúde mental, considerada uma questão de ordem global;
  • a necessidade de investimentos não planejados em profissionais especializados;
  • e a falta de clareza sobre os critérios de fiscalização e cumprimento.

Embora o atraso na comunicação oficial tenha gerado incertezas, auditores ressaltam que as exigências da nova norma não são inéditas e que sua aplicação não deveria representar grande complexidade. A principal inovação está na formalização da cobrança sobre a gestão dos riscos psicossociais.

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“Esse novo prazo deve ser visto como uma chance estratégica de organizar processos, buscar apoio técnico e implementar medidas que realmente façam diferença no bem-estar dos trabalhadores”.

Wallace de Souza

Coordenador de promoção de saúde, Acrisure

Para o especialista, o período de adaptação não significa que as empresas devam adiar as suas ações

“Trata-se de uma oportunidade para avançar com ainda mais responsabilidade”, completa.

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