O que é o NTEP e como impacta as empresas?

04 de julho de 2023

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

No trabalho, a segurança e a saúde dos funcionários são prioridades para garantir um ambiente produtivo. No entanto, acidentes e doenças ocupacionais podem ocorrer, impactando não apenas a vida dos trabalhadores, mas também a própria empresa.

Diante disso, o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) desempenha um papel crucial ao identificar a relação entre uma determinada atividade profissional e as doenças e acidentes de trabalho.

O que é o NTEP?

Trata-se de uma ferramenta usada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desenvolvida com o objetivo de corrigir uma suposta presunção de acidentes ou lesões no trabalho. Para isso, é realizado um cruzamento entre o Código Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Se houver uma relação entre a doença e o setor econômico, o sistema determina automaticamente que se trata de um benefício acidentário e não de um benefício previdenciário comum. Em outras palavras, o NTEP é utilizado pelo INSS para identificar, por meio de estatísticas, as lesões ou acidentes relacionados à prática de uma atividade profissional específica.

Os 3 tipos de Nexos Técnicos Previdenciários (NTP)

É importante lembrar que a Instrução Normativa INSS/PRES nº 31, de 10 de setembro de 2008, divide o nexo técnico em 3 categorias.

  • Profissional ou do Trabalho: Indica a associação entre as doenças/lesões sofridas pelo colaborador e o trabalho exercido por ele ou pelo ambiente de trabalho a que ele foi exposto. Essas ligações são determinadas pelas listas A e B do anexo II do decreto n° 6.957, de 9 de setembro de 2009.
  • Individual: Engloba acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, normalmente associados a condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente. Em outras palavras, é caracterizado por doenças/lesões desencadeadas no exercício das tarefas profissionais, seja dentro ou fora da empresa. Esse nexo é regido pelo art. 20 da Lei nº 8.213/91.

O Ministério da Previdência Social divulga uma lista detalhada de quais são essas doenças. No entanto, se uma patologia não estiver listada e conseguirem provar que ela surgiu por conta das atividades realizadas no trabalho, é possível que a previdência leve isso em consideração.

  • Epidemiológico: Também conhecido como o NTEP, foco do nosso artigo. Como vimos no início do texto, esse nexo ocorre quando há associação significativa entre o código da Classificação Internacional de Doenças – CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, de acordo com a de acordo com a lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999.

Como o NTEP funciona?

Quando um colaborador sofre uma doença ou lesão que está diretamente ligada à sua profissão, o caso é qualificado como acidente de trabalho pelo NTEP. Neste cenário, o INSS determina como benefício acidentário ao invés de previdenciário.

Diante dessas situações, cabe à empresa comprovar que a doença ou acidente em questão não foram causados pelo ambiente ou pela atividade a qual o trabalhador exerce.

Quando o NTEP é reconhecido pela Previdência, quais as consequências para as empresas?

A diretora da Acrisure, Marlene Capel, explica que quando a Previdência Social determina que uma doença está relacionada à determinada atividade profissional, “a empresa que tem o trabalhador em seu quadro assume um enorme encargo de várias ordens”.

Civil: Pagamento de indenizações, caso seja comprovada a culpa pela doença ocupacional do trabalhador;

Trabalhista: Garantia do trabalhador no emprego por 12 meses, continuando a recolher FGTS enquanto perdurar o auxílio-doença acidentário;

MTE: Multa, e risco de embargo do estabelecimento;

INSS: Ação de regresso, caso confirmado a negligência da empresa/empregadora, pelo não atendimento às normas de segurança e saúde;

Tributário: A acidentalidade ocupacional é refletida em agravo tributário (FAP) que eleva o recolhimento mensal sobre a Folha de Pagamento.

Como contestar a aplicação do NTEP?

“O NTEP pode ser contestado em sua aplicação”, explica Marlene. A diretora da B2P comenta também que “ao tomar conhecimento da concessão do benefício, há um prazo para recorrer da decisão do médico perito, sendo 15 dias para Epidemiológico e 30 dias para Profissional ou Doença Ocupacional/Individual”.

Vale lembrar que existe a necessidade de estruturar um argumento consistente para contrapor a opinião do perito, juntando informações passíveis de comprovação e contrárias à promoção daquele adoecimento em questão.

Identificação de riscos ocupacionais

O monitoramento dos benefícios acidentários permite à organização identificar quais atividades ou setores apresentam maior incidência de afastamentos relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais. Isso possibilita implementar medidas de prevenção, visando reduzir a ocorrência de eventos adversos.

Melhoria das condições de trabalho

Ao acompanhar de perto os benefícios acidentários concedidos, a empresa pode identificar falhas nas condições de trabalho e tomar medidas corretivas. Essa análise ajuda a promover um ambiente mais seguro e saudável para os colaboradores, evitando acidentes e minimizando os impactos negativos na produtividade.

Redução de custos

O monitoramento também permite que a empresa identifique os fatores de risco que levam a afastamentos prolongados e custos associados, como pagamentos de auxílio-doença e tratamentos médicos. Com base nessa análise, é possível implementar estratégias de prevenção, que resultam em economia de recursos e no aumento da eficiência operacional.

Cumprimento da legislação

O NTEP é uma obrigatoriedade legal e está previsto na Lei 8.213/91. Portanto, é fundamental que as empresas acompanhem os benefícios acidentários de seus funcionários, fornecendo as informações necessárias para o INSS. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades legais e multas.

Ainda segundo Marlene Capel, “o melhor trabalho é fazer o monitoramento dos seus afastados de curta duração, acompanhamento e mitigação de possíveis riscos laborais nos processos de trabalho, atuação intensa da CIPA, controles ergonômicos, frequentes treinamentos a respeito do assunto, integração das áreas afins e que cuidam da prevenção dos acidentes”.

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