Em meio à alta dos custos médico-hospitalares, comercializar novos produtos, com cobertura enxuta e baixo custo, parece uma boa estratégia para retomar o fôlego do setor de saúde e expandir o acesso aos planos – hoje, apenas um quarto dos brasileiros têm acesso à saúde privada. Essa é a proposta dos planos de saúde populares.
As operadoras podem ou não vender os planos populares?
A proposta do Ministério da Saúde foi analisada recentemente pela ANS e, até o momento, a liberação da comercialização de novos produtos não passa de rumores. Em nota, a agência disse que o Relatório Descritivo das Atividades do Grupo de Trabalho de Planos Acessíveis, elaborado a partir da análise dos documentos encaminhados, deixa claro que os planos com coberturas e custos reduzidos não estão autorizados.
Parte das características apontadas como sendo de um plano acessível já são praticadas e regulamentadas – rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e médico da família; coparticipação; protocolos clínicos definidos para conduta médica; segunda opinião médica em casos de maior complexidade; canais digitais de comunicação para venda e informações sobre o plano.
Mas algumas ainda não são permitidas, como: coparticipação restritiva e severa, que iniba o uso preventivo do plano; recomposição de preços, caso configure em rapasse de custos e risco ao consumidor, sem melhorar processos; aumento dos prazos de atendimento de forma que impacte negativamente na regulação. Por isso, surgiram tantas informações equivocadas logo após a publicação do relatório da ANS.
Os planos populares são realmente econômicos?
Para manter valores atrativos, como já comentamos aqui no Portal, os planos populares têm como premissa a restrição de cobertura, que exclui internação, atendimentos de alta complexidade e consultas em pronto-socorro, mesmo em casos de urgência e emergência. Por isso, para ver se realmente é mais barato, é preciso colocar na ponta do lápis.
Com uma coparticipação na casa dos 50% sobre exames e consultas, os planos populares podem pesar no bolso do beneficiário. Além disso, para atendimento de alto custo, a única saída será o serviço particular ou SUS.
Em sua essência, a coparticipação tem como objetivo incentivar o uso consciente do plano e o autocuidado. Mas se o serviço for muito restritivo – o que é proibido pela ANS – o efeito pode ser contrário, inibindo consultas no estágio inicial de qualquer doença, quando é mais simples e barato tratá-la.
De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a economia com as mensalidades em planos populares e ambulatoriais não compensa a perda de serviços e cobertura básica. A posição é semelhante à do Proteste e associações médicas do país. Além disso, parte da proposta vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
Outras propostas de mudança na Lei dos Planos de Saúde estavam tramitando na Câmara dos deputados. Porém, a votação, prevista para acontecer ainda neste ano, foi adiada para 2018, ainda sem data definida.