O Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar traz informações relativas ao 2º trimestre de 2017, com dados por segmento, modalidade e porte das operadoras de saúde do país.
A edição, disponível no site da ANS, é dividida em três capítulos: Dados Consolidados do Setor de Saúde Suplementar, Ativos Garantidores e Provisões Técnicas, e Indicadores Econômico-Financeiros. Os valores e indicadores são extraídos de demonstrações contábeis, Documentos de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS) e outras informações obrigatórias reportadas pelas operadoras.
As contraprestações efetivas das operadoras somaram R$ 169,45 bilhões em 12 meses (junho/16 até junho/17). No mesmo período, as despesas assistenciais totalizaram R$ 143,05 bilhões. Receitas e despesas cresceram no mesmo ritmo, 11% quando comparadas ao mesmo período do ano anterior.
Já o lucro das operadoras dos planos médico-hospitalares se manteve estável em 4%. Assim como os dados de sinistralidade, que também permaneceram estáveis no intervalo avaliado.
Pela primeira vez o índice de Variação de Custos Médico-Hospitalares (VCMH) apontou tendência de redução para os próximos períodos, que deve ser avaliada nas próximas edições
Planos de saúde
O resultado financeiro do segmento médico-hospitalar continuou impulsionando a melhora dos indicadores econômico-financeiros, mesmo que em ritmo mais lento do que nos períodos anteriores. Isso se deve à queda dos juros na economia.
Planos odontológicos
O segmento dos planos exclusivamente odontológicos não tem contribuição expressiva nos resultados financeiros das operadoras, por ter menos ativos garantidores e, historicamente, recorrer mais a empréstimos.
Provisões técnicas em alta
O volume de provisões técnicas chegou a R$ 36,35 bilhões e o de ativos garantidores vinculados à ANS – lastro financeiro das reservas do setor – a R$ 35,47 bilhões no período, um aumento de 9% e 48% respectivamente em relação ao mesmo período no ano anterior.
O aumento significativo dos ativos garantidores está relacionado à necessidade de adequação às alterações regulatórias promovidas pela RN nº 419, de 26/12/2016.