Essa palavra meio complicada representa a tentativa de obter acesso a serviços de saúde, que deveriam ser fornecidos pelo SUS ou plano de saúde, por meio de ações judiciais. A judicialização surge pela deficiência de políticas públicas ou falta de clareza nos contratos de serviço, e tem gerado custos crescentes ao sistema suplementar.
Hoje, os processos contra planos de saúde ocupam o terceiro lugar no número de julgamentos da Justiça Paulista. Para se ter ideia da dimensão do problema, no ano 2016 foram 17.912 decisões favoráveis aos clientes em primeira instância, 88% dos processos contra planos. Só no primeiro trimestre deste ano já foram 4.775, 117 por dia.
As leis que orientam essas decisões foram formuladas há quase 30 anos. Na época, foi estabelecido um consenso sobre aplicação direta do direito à saúde, previsto na Constituição e um dever do Estado. Mas que se consolidou como modelo também para a saúde privada, impedindo avanços para a atualização dos parâmetros de decisão utilizados pelos juízes.
Com leis tão defasadas, chegamos ao atual excesso de processos. Mesmo serviços que não constam nos contratos, são quase sempre deferidos pelo Poder Judiciário. Por exemplo, negativas de tratamentos e procedimentos de alto custo ou no exterior, não oferecimento de medicamentos em fase experimental, entre outros. Como não existem leis atualizadas, não há uma análise adequada para o julgamento das reclamações.
A tensão social entre beneficiários, operadoras e judiciário é complexa e precisa de uma adequação na jurisprudência para identificar os principais pontos de conflito e encontrar a solução mais justa para todos os envolvidos.
Não é que o correto é sempre negar as reclamações. Como diz o ditado, toda regra tem sua exceção. O problema é quando a exceção vira regra.