O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), aplicado pela primeira vez em 2010, nasce pelo Decreto n° 6.042 em 12 de fevereiro de 2007. Sua lógica é incontestável: empresas que registram mais acidentes ou doenças ocupacionais devem pagar mais imposto do que aquelas que acidentam menos.
O processo simplificado do FAP acontece da seguinte maneira: sobre a folha de pagamento incide um imposto, o RAT (Riscos Ambientais de Trabalho), um risco definido por grupo econômico – o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O RAT pode ser de 1%, 2% ou 3% (não há outro nem divisão entre eles).
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Entenda como o FAP funciona
Antes de 2010, a sua empresa, dependendo da atividade econômica, aplicava um RAT de 1,2 ou 3% sobre a folha de pagamento e recolhia esse imposto.
Companhias enquadradas num determinado RAT tinham comportamentos diferentes em relação à acidentalidade. Ainda que recolhessem o mesmo percentual, umas afastavam mais do que outras, o que tornava injusta essa tributação. Imposto igual para condutas diferentes. Daí surge a ideia do FAP.
O FAP é um fator (a palavra já indica que é um multiplicador) que varia entre 0,5 e 2,0. Não há valores acima ou abaixo desses limites.
É importante lembrar que ao multiplicarmos um número por outro, maior que 1, o número aumenta. Quando multiplicamos um número por outro, menor que 1, ele diminui. Ou seja, com o FAP podemos pagar mais ou menos imposto.
Quanto menos? A metade! Mas cuidado, pois no outro extremo está o aumento. Se o FAP for 2,0 dobramos o valor a recolher.
Da cadeia tributária brasileira, enorme e complexa, o único imposto gerenciável é o FAP. Está nas mãos do Recursos Humanos a possibilidade de pagar menos, trabalhando para reduzir índices de adoecimento e acidentalidade na empresa.