Durante a internação, o plano de saúde permite que crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir de 60 anos, portadores de necessidade especiais e gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto permaneçam com acompanhantes no quarto, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A presença do acompanhante só pode ser restringida quando a condição do paciente não a permitir, durante procedimentos cirúrgicos, com exceção do parto, quando não recomendada pelo médico ou em caso de internação em Unidade de Tratamento Intensiva (UTI).
As despesas dos acompanhantes são cobertas de acordo com o que é praticado pelo prestador de serviço. Ou seja, se o Hospital A oferece três refeições diárias aos acompanhantes de seus beneficiários e o Hospital B fornece apenas uma refeição, a operadora terá que custear exatamente o que é oferecido pelo prestador, já que é ele que determina sua política de acompanhantes de todos os seus clientes, independente da operadora de saúde.
Essa regra vale tanto para refeições, quanto para outros serviços e taxas relacionadas à permanência do acompanhante na unidade de internação. A cobrança de taxas relacionadas à presença de acompanhante deve ser negociada entre prestador de serviço e operadora de saúde, não pode ser repassada ao beneficiário. Cobranças indevidas devem ser informadas à ANS.