A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão à Transação PGDAU nº 11/2025.
A medida estende a janela para que pessoas físicas e empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições especiais de pagamento, descontos e prazos mais flexíveis.
Prazos maiores, maior chance de adesão
A prorrogação atende a um cenário econômico ainda desafiador para contribuintes, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. O edital foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de difícil recuperação, oferecendo mais previsibilidade e caminhos viáveis para quitação.
Com o novo prazo, os contribuintes ganham tempo para analisar opções, reunir documentos, organizar o fluxo financeiro e concluir a adesão – especialmente importante para companhias que dependem do fechamento do exercício fiscal para planejar pagamentos.
O que diz a Transação PGDAU 11/2025
A modalidade prevê condições diferenciadas, como:
- descontos em juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento;
- entrada reduzida, em parcelas iniciais menores;
- parcelamentos mais longos, variando conforme o tipo de dívida;
- regras específicas para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com condições ainda mais vantajosas.
As regras seguem os parâmetros da Lei nº 13.988/2020, que orienta a União a adotar soluções negociadas para retomada da arrecadação e diminuição de litígios.
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PGDAU 11/2025 e o uso de Seguro Garantia ou Carta-Fiança
Embora a maior parte dos contribuintes ainda associe transações exclusivamente a parcelamentos tradicionais, o Edital PGDAU 11/2025 inclui uma modalidade específica para dívidas já garantidas por seguro garantia judicial ou carta-fiança.
- É necessário que o processo judicial que deu origem à garantia já tenha trânsito em julgado.
- A garantia deve estar válida e ainda não acionada pela PGFN.
Essa modalidade permite que empresas que já haviam oferecido uma garantia judicial consigam negociar a dívida sem que o seguro seja imediatamente executado.
Por que isso é relevante para quem tem seguro garantia
- Evita que o seguro ou a carta-fiança seja executado integralmente, o que poderia gerar impacto financeiro imediato.
- Permite que o contribuinte negocie condições melhores, com entrada menor e parcelamento, em vez de liquidação total via execução.
- Dá mais tempo e previsibilidade, pois a garantia permanece ativa enquanto a empresa cumpre a transação.
- Oferece uma alternativa menos onerosa do que a execução da apólice em sua totalidade.
Para muitas empresas, especialmente as que enfrentam dificuldades de caixa, essa possibilidade significa preservar limites de crédito, evitar restrições bancárias e manter em funcionamento garantias que já exigiram análise e aprovação internas.
Quem pode aderir à PGDAU 11/2025
Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN, desde que os valores atendam às regras do edital. A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, onde também é possível simular condições e acompanhar o processo.


