Transação PGDAU 11/2025: prorrogação favorece contribuintes com seguro garantia

10 de dezembro de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão à Transação PGDAU nº 11/2025 

A medida estende a janela para que pessoas físicas e empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições especiais de pagamento, descontos e prazos mais flexíveis. 

Prazos maiores, maior chance de adesão 

A prorrogação atende a um cenário econômico ainda desafiador para contribuintes, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixaO edital foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de difícil recuperação, oferecendo mais previsibilidade e caminhos viáveis para quitação. 

Com o novo prazo, os contribuintes ganham tempo para analisar opções, reunir documentos, organizar o fluxo financeiro e concluir a adesão – especialmente importante para companhias que dependem do fechamento do exercício fiscal para planejar pagamentos. 

O que diz a Transação PGDAU 11/2025 

A modalidade prevê condições diferenciadas, como: 

  • descontos em juros, multas e encargos, conforme a capacidade de pagamento; 
  • entrada reduzida, em parcelas iniciais menores; 
  • parcelamentos mais longos, variando conforme o tipo de dívida; 
  • regras específicas para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com condições ainda mais vantajosas. 

As regras seguem os parâmetros da Lei nº 13.988/2020, que orienta a União a adotar soluções negociadas para retomada da arrecadação e diminuição de litígios.

Leia também  

PGDAU 11/2025 e o uso de Seguro Garantia ou Carta-Fiança 

Embora a maior parte dos contribuintes ainda associe transações exclusivamente a parcelamentos tradicionais, o Edital PGDAU 11/2025 inclui uma modalidade específica para dívidas já garantidas por seguro garantia judicial ou carta-fiança. 

  • É necessário que o processo judicial que deu origem à garantia já tenha trânsito em julgado. 
  • A garantia deve estar válida e ainda não acionada pela PGFN. 

Essa modalidade permite que empresas que já haviam oferecido uma garantia judicial consigam negociar a dívida sem que o seguro seja imediatamente executado. 

Por que isso é relevante para quem tem seguro garantia 

  • Evita que o seguro ou a carta-fiança seja executado integralmente, o que poderia gerar impacto financeiro imediato. 
  • Permite que o contribuinte negocie condições melhores, com entrada menor e parcelamento, em vez de liquidação total via execução. 
  • Dá mais tempo e previsibilidade, pois a garantia permanece ativa enquanto a empresa cumpre a transação. 
  • Oferece uma alternativa menos onerosa do que a execução da apólice em sua totalidade. 

Para muitas empresas, especialmente as que enfrentam dificuldades de caixa, essa possibilidade significa preservar limites de crédito, evitar restrições bancárias e manter em funcionamento garantias que já exigiram análise e aprovação internas. 

Quem pode aderir à PGDAU 11/2025 

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN, desde que os valores atendam às regras do edital. A adesão é feita exclusivamente pelo portal Regularize, onde também é possível simular condições e acompanhar o processo. 

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