A resposta é não. Ao autorizar um procedimento médico como uma cirurgia, por exemplo, é dever do plano de saúde garantir toda a assistência necessária, incluindo os materiais básicos que serão utilizados no procedimento.
A Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, é quem determina tal condição. O artigo 12 diz que é obrigatória aos planos de saúde a “cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados” em um determinado procedimento.
Ou seja, ao usufruir do seu plano de saúde, fique tranquilo quanto à utilização, por parte da equipe médica, de seringas, agulhas, luvas, cateteres, dispositivos de infusão para soro ou até mesmo curativos, independente da quantidade.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com a sua operadora ou com a ANS por meio de um dos canais de atendimento da agência.