Portabilidade de carência chega aos planos de saúde empresariais

29 de maio de 2019

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A partir do mês de junho, usuários de planos de saúde empresariais também poderão fazer a portabilidade da carência dos seus contratos. Em dezembro do ano passado, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma normativa sobre o tema – entre as novas regras está a extensão do direito aos beneficiários dos planos coletivos empresariais e a retirada da exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca de plano).

A normativa da ANS também exclui a exigência de compatibilidade de cobertura entre planos. Neste caso, o consumidor cumpre carência apenas para as coberturas extras.

Para a ANS, essas mudanças trazem mais dinâmica para o setor, já que os planos empresariais representam quase 70% do mercado, e incentivam a concorrência entre as operadoras.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir – a partir de agora – a compatibilidade de cobertura, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço para a maior parte dos casos.

 
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