A portabilidade é a possibilidade de mudar de plano de saúde individual ou coletivo, na mesma operadora ou em outra, sem que seja necessário o cumprimento de novos períodos de carências, além daqueles já cumpridos no plano de origem.
A portabilidade extraordinária é decretada apenas em situações excepcionais, como nos casos de falência da operadora, em que há a necessidade de intervenção regulatória para garantir os direitos dos beneficiários. Os prazos e as regras para o exercício da portabilidade são determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme a necessidade e abrangência dos planos atingidos.
Os beneficiários recebem todo suporte do órgão regulador ao migrar para outro plano de saúde, com as mesmas características do de origem, sem novas carências.