Portabilidade na Previdência Privada: entenda a nova regra

27 de fevereiro de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), em conjunto com a Receita Federal (RFB) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publicou uma nova diretriz para facilitar a portabilidade de plano na previdência privada. A regra, divulgada em 18 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da União, promete mais transparência e agilidade para os participantes.

Agora, em qualquer transferência de plano, a entidade de origem deve enviar os prazos de acumulação para a de destino. Há um tempo específico para esse repasse: dependendo do tipo de plano, as instituições terão entre 5 e 10 dias úteis.

Caso a empresa de origem não disponha das informações necessárias, a normativa permite que a nova gestora utilize a data de adesão do participante ao novo plano. Também será possível que o próprio segurado apresente documentos que comprovem seu histórico de contribuição.

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Mudança na escolha do regime de tributação da previdência

A nova norma para a troca de plano na previdência privada atende às alterações trazidas pela Lei nº 14.803/2024, que modificou o momento da escolha do regime de tributação (regressivo ou progressivo).

Antes, o participante escolhia o regime no momento da adesão ao plano. Agora, a decisão ocorre apenas no resgate dos saldos ou no pedido do benefício.

Como a previdência é de longo prazo, essa escolha pode levar anos. Por isso, os prazos de acumulação devem acompanhar o participante em todas as transferências, independentemente do regime tributário.

COMO ERA ANTESCOMO É AGORA
A entidade de origem enviava os prazos de acumulação se o participante optasse pelo regime regressivo.A transferência de informações é obrigatória em todos os casos de portabilidade.
O regime de tributação era escolhido logo após a adesão ao plano.O participante pode definir a tributação no momento do resgate ou no requerimento do benefício.

A nova regulamentação, segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, eleva a segurança e a transparência para participantes e entidades de previdência complementar. Com a padronização do envio de informações, a portabilidade se torna mais simples, permitindo que o participante tome decisões mais informadas sobre seu futuro.

 

 

 

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