Uma das principais dúvidas que vem circulando entre produtores rurais, contadores e especialistas em agronegócio desde a entrada em vigor da reforma tributária é: o produtor rural pessoa física precisa ter CNPJ por causa da nova lei tributária?
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — norma que regula a chamada reforma tributária sobre o consumo no Brasil — introduziu importantes mudanças no sistema de tributos com a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A lei, em vigor desde o início de 2026, recebeu ampla atenção do setor rural por suas implicações fiscais e operacionais.
CNPJ obrigatório? O que diz a reforma
A norma define quem é contribuinte dos novos tributos com base na atividade econômica — ou seja, quem realiza operações de fornecimento de bens e serviços, independentemente de ser pessoa física ou jurídica.
Na prática, isso significa que um produtor rural pode ser contribuinte do IBS e da CBS mesmo mantendo seu cadastro como pessoa física, desde que realize operações em volume ou habitualidade que caracterizem atividade econômica tributável.
Quando o CNPJ passa a ser relevante
Apesar de a lei não determinar a obrigatoriedade universal do CNPJ, existem situações práticas em que este cadastro passa a ser necessário:
- Cadastro como contribuinte regular: produtores com receita bruta anual superior a determinados limites entram no regime regular de apuração e recolhimento do IBS/CBS. Nesses casos, o uso de CNPJ facilita a apuração tributária e a emissão de documentos fiscais com identificação clara da atividade econômica.
- Transição de cadastros: órgãos federais e estaduais estão trabalhando para que, gradualmente, o CNPJ se torne o identificador principal dos produtores no sistema tributário, substituindo gradualmente outras formas de registro — ainda que o produtor possa continuar como PF para certos efeitos.
Além disso, no âmbito das obrigações acessórias, a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) passa a ser exigida para grande parte dos produtores rurais a partir de regras estaduais e federais, o que frequentemente está associado ao uso de CNPJ para facilitar a integração com os sistemas fiscais.
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Decisão de estruturar a atividade
Contadores e consultores tributários orientam que a escolha entre manter o cadastro no CPF ou migrar para o CNPJ deve se basear nas especificidades do negócio, no volume de operações, na necessidade de crédito, na emissão de notas e no planejamento tributário como um todo.
O que muda no cotidiano do campo?
A reforma tributária e a LC 214/2025 trouxeram um movimento mais amplo de formalização no agronegócio. Enquanto pequenos produtores com receita anual mais baixa podem continuar operando sob CPF, atividades de maior porte ou com necessidade de estruturação tributária clara tendem a adotar CNPJ como forma de se adaptar às exigências do sistema fiscal e às expectativas do mercado.


