Quem tem preferência na hora de marcar consulta?

11 de dezembro de 2017

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

É comum que, ao tentar marcar uma consulta na rede credenciada do plano de saúde, os pacientes escutem que só há horário disponível na agenda do médico para muitos dias depois. Porém, se quiser pagar pela consulta de forma particular, o cenário muda – o atendimento se torna preferencial, com disponibilidade até mesmo para o dia seguinte.

Apesar de recorrente, essa prática é ilegal. Os beneficiários de planos de saúde têm os mesmos direitos que os pacientes que pagam pelo atendimento de forma particular. Essa diferenciação entre os clientes é abusiva fere os diretos dos consumidores e o princípio constitucional da igualdade dos cidadãos e direito básico à saúde para todos. Não existe atendimento preferencial para consultas particulares.

A ANS, órgão que regula o mercado de saúde suplementar e também determina os prazos de atendimento, proíbe qualquer tipo de distinção entre clientes de planos de saúde e outros pacientes na hora de marcar consultas, exames ou outros procedimentos na rede credenciada. Essa determinação está presente também na Lei Estadual 10.898/2017, em vigor desde maio de 2017.

Quem realmente tem direito ao atendimento preferencial?

O atendimento preferencial só pode ocorrer em casos de urgência, emergência, para idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes e crianças até cinco anos de idade.

Pessoas fora dessas condições não têm prioridade legal. Se você passar por alguma situação desse tipo, em que a clínica oferece atendimento preferencial para clientes particulares, denuncie essa prática à sua operadora do plano de saúde, ANS e Procon da sua cidade.

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