Reforma Tributária e FAP: o que muda (e o que não muda) para as empresas

26 de janeiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A Reforma Tributária, recentemente regulamentada e em fase de implementação no Brasil, promove uma reestruturação profunda na tributação sobre o consumo. O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo, com o objetivo de tornar o sistema mais simples, transparente e integrado entre os entes federativos. 

Embora as mudanças sejam amplas para o ambiente corporativo, é importante destacar que, até o momento, não há qualquer impacto direto da Reforma Tributária sobre o tributo recolhido oriundo do RAT ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). 

Onde a Reforma Tributária efetivamente atua 

A reforma está direcionada exclusivamente à reorganização dos tributos incidentes sobre bens e serviços. Seu alcance se limita à tributação do consumo, sem alteração nas normas previdenciárias, nas regras acidentárias ou nos mecanismos de financiamento da seguridade social. 

Por que o FAP permanece inalterado 

Nesse cenário, o FAP permanece integralmente regido pela legislação previdenciária vigente. Ele funciona como um multiplicador da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), definido anualmente com base no histórico de acidentalidade da empresa, considerando a frequência, a gravidade e o custo dos benefícios acidentários apurados nos dois últimos anos-base. 

Fundamentado na Lei nº 10.666/2003, no Decreto nº 3.048/1999 e nas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social, o FAP não possui vínculo normativo com a Reforma Tributária, que se limita à tributação do consumo e não alcança tributos previdenciários nem o modelo de custeio do RAT. 

O que pode ocorrer de forma indireta 

Embora não produza efeitos diretos sobre o FAP, a Reforma Tributária pode gerar outros impactos no ambiente corporativo. Mudanças nos custos operacionais, revisões contratuais, adaptações em cadeias de fornecedores e adequações sistêmicas tendem a exigir maior integração entre as áreas fiscal, contábil, de saúde e segurança do trabalho, além de reforçar práticas de governança e compliance. 

Esses movimentos não alteram o FAP em si, mas podem influenciar o planejamento e a priorização de investimentos, inclusive em ações preventivas e na qualificação das informações da organização. 

Apesar de representar uma das mais relevantes transformações fiscais já implementadas no país, a Reforma Tributária mantém seu escopo restrito à tributação do consumo. O FAP, o RAT e o modelo de financiamento previdenciário vinculado à acidentalidade permanecem inalterados. 

Para as empresas, a atenção segue concentrada na gestão dos riscos ocupacionais e na prevenção de acidentes, fatores determinantes para o desempenho no FAP. Qualquer eventual conexão entre a reforma e o sistema previdenciário dependerá de discussão normativa específica, independente da atual reestruturação tributária em curso. 

Nesse contexto, reforça-se a importância da gestão dos custos decorrentes de adoecimentos e afastamentos do trabalho, que, por si só, pode representar ganho financeiro relevante quando o FAP resulta em bonificação tributária. 

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