A nova data de vigência passa a ser 16 de março de 2026, cerca de 75 dias após o prazo inicialmente previsto. Para as empresas, o recado é claro: a oportunidade de acesso facilitado ao mercado virá, mas exigirá preparo, governança e estrutura desde já.
O que muda com o adiamento
A postergação vem acompanhada de ajustes relevantes na regulamentação, que tornam o modelo mais flexível e alinhado à realidade das empresas de menor porte. Entre os principais pontos estão:
- Demonstrações financeiras mais simples: para ofertas destinadas a investidores profissionais, passa a ser exigido apenas o balanço do exercício social mais recente, em vez dos últimos três anos.
- Menos obrigações digitais: emissores não registrados ficam dispensados de manter site próprio, desde que divulguem informações nos sistemas da CVM e da entidade administradora do mercado.
- Regras mais claras sobre penalidades: a CVM detalhou a aplicação de multas diárias por atraso na entrega de documentos regulatórios quando não houver dispensa.
O que é Regime Fácil
Criado pela CVM, o Regime Fácil tem como objetivo ampliar o acesso de empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões ao mercado de capitais.
O modelo prevê regras simplificadas, menor custo regulatório e maior agilidade, permitindo que essas companhias captem recursos de forma mais prática, sem a complexidade de uma emissão tradicional.
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Quem pode aderir ao Regime Fácil
O regime foi desenhado para companhias de menor porte que:
- tenham faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões;
- estejam registradas na CVM como sociedade anônima de capital aberto;
- possuam Conselho de Administração.
Uma vez enquadradas, as empresas podem realizar diferentes tipos de ofertas públicas, incluindo a Oferta Direta, exclusiva do Regime Fácil, que permite captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de coordenador líder.
O regime também facilita a emissão de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais, voltadas a investidores qualificados ou profissionais, ampliando a flexibilidade de financiamento.
Principais diferenças em relação a uma emissão tradicional
O Regime Fácil traz mudanças relevantes no processo regulatório:
- Registro automático na CVM ao se listar na B3;
- Formulário Fácil, com menos exigências de informação;
- Auditoria simplificada, exigindo apenas um exercício financeiro auditado na listagem;
- Divulgação semestral de informações, em vez de trimestral;
- Captação direta de até R$ 300 milhões por ano sem coordenador líder.
O que as empresas devem observar desde já
Mesmo com regras mais simples, o Regime Fácil não elimina a necessidade de preparo. As empresas interessadas devem priorizar:
- Estrutura de riscos e controles internos compatível com exposição pública.
- Transparência financeira e qualidade das informações reportadas.
- Avaliação de seguros, garantias e continuidade operacional, especialmente em cenários de estresse.
- Planejamento estratégico de médio e longo prazo, alinhando crescimento, capital e governança.
O adiamento do regime não representa um retrocesso, mas sim um movimento de prudência regulatória. A CVM reconhece que o ecossistema de capitais para empresas de menor porte ainda está em consolidação e opta por conceder mais tempo para ajustes.


