Regime Fácil é adiado e reforça necessidade de preparo das PMEs para o mercado de capitais

14 de janeiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O adiamento da entrada em vigor do Regime Fácil, anunciado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vai além de um ajuste de calendário. A decisão sinaliza que o mercado de capitais para pequenas e médias empresas ainda está em fase de maturação. 

A nova data de vigência passa a ser 16 de março de 2026, cerca de 75 dias após o prazo inicialmente previsto. Para as empresas, o recado é claro: a oportunidade de acesso facilitado ao mercado virá, mas exigirá preparo, governança e estrutura desde já. 

O que muda com o adiamento 

A postergação vem acompanhada de ajustes relevantes na regulamentação, que tornam o modelo mais flexível e alinhado à realidade das empresas de menor porte. Entre os principais pontos estão: 

  • Demonstrações financeiras mais simples: para ofertas destinadas a investidores profissionais, passa a ser exigido apenas o balanço do exercício social mais recente, em vez dos últimos três anos. 
  • Menos obrigações digitais: emissores não registrados ficam dispensados de manter site próprio, desde que divulguem informações nos sistemas da CVM e da entidade administradora do mercado. 
  • Regras mais claras sobre penalidades: a CVM detalhou a aplicação de multas diárias por atraso na entrega de documentos regulatórios quando não houver dispensa. 

O que é Regime Fácil 

Criado pela CVM, o Regime Fácil tem como objetivo ampliar o acesso de empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões ao mercado de capitais. 

O modelo prevê regras simplificadas, menor custo regulatório e maior agilidade, permitindo que essas companhias captem recursos de forma mais prática, sem a complexidade de uma emissão tradicional. 

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Quem pode aderir ao Regime Fácil 

O regime foi desenhado para companhias de menor porte que: 

  • tenham faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões; 
  • estejam registradas na CVM como sociedade anônima de capital aberto; 
  • possuam Conselho de Administração. 

Uma vez enquadradas, as empresas podem realizar diferentes tipos de ofertas públicas, incluindo a Oferta Direta, exclusiva do Regime Fácil, que permite captação de até R$ 300 milhões por ano sem a necessidade de coordenador líder. 

O regime também facilita a emissão de títulos de dívida corporativa, como debêntures e notas comerciais, voltadas a investidores qualificados ou profissionais, ampliando a flexibilidade de financiamento. 

Principais diferenças em relação a uma emissão tradicional 

O Regime Fácil traz mudanças relevantes no processo regulatório: 

  • Registro automático na CVM ao se listar na B3; 
  • Formulário Fácil, com menos exigências de informação; 
  • Auditoria simplificada, exigindo apenas um exercício financeiro auditado na listagem; 
  • Divulgação semestral de informações, em vez de trimestral; 
  • Captação direta de até R$ 300 milhões por ano sem coordenador líder. 

O que as empresas devem observar desde já 

Mesmo com regras mais simples, o Regime Fácil não elimina a necessidade de preparo. As empresas interessadas devem priorizar: 

  • Estrutura de riscos e controles internos compatível com exposição pública. 
  • Transparência financeira e qualidade das informações reportadas. 
  • Avaliação de seguros, garantias e continuidade operacional, especialmente em cenários de estresse. 
  • Planejamento estratégico de médio e longo prazo, alinhando crescimento, capital e governança. 

O adiamento do regime não representa um retrocesso, mas sim um movimento de prudência regulatória. A CVM reconhece que o ecossistema de capitais para empresas de menor porte ainda está em consolidação e opta por conceder mais tempo para ajustes. 

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