Novas regras para alteração de rede hospitalar entram em vigor

08 de janeiro de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

No dia 31 de dezembro de 2024, novas regras para alterações na rede hospitalar das operadoras de planos de saúde passaram a valer. Regulamentadas pela Resolução Normativa 585/2023, essas mudanças trazem mais transparência e segurança aos beneficiários e se aplicam a todos os tipos de contrato.

As normas abrangem tanto a retirada de hospitais da rede quanto a substituição por outros, com destaque para:

  • Ampliação das regras de portabilidade: Beneficiários poderão trocar de plano sem cumprir prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos) ou respeitar a compatibilidade de faixas de preço, em casos de exclusão de hospitais ou serviços de urgência e emergência no município de residência ou de contratação do plano.
  • Comunicação individualizada: Operadoras deverão informar os beneficiários, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre mudanças na rede hospitalar, como exclusões ou substituições de hospitais e serviços contratados.
  • Manutenção ou elevação da qualidade da rede: Hospitais substituídos devem oferecer, no mínimo, a mesma qualificação do anterior.

De acordo com Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “essas regras reforçam os direitos dos consumidores, ampliam a transparência e garantem a qualidade e segurança na saúde suplementar.”

Impacto nas Exclusões e Substituições

Redução da rede hospitalar
A exclusão de um hospital será analisada com base no impacto para os beneficiários. Se o hospital for responsável por até 80% das internações em sua região nos últimos 12 meses, ele não poderá ser simplesmente retirado da rede. Nesse caso, a operadora será obrigada a substituí-lo por outro equivalente.

Regras para substituição
A avaliação de equivalência considerará o uso de serviços hospitalares e de urgência nos últimos 12 meses. Serviços utilizados no hospital excluído deverão estar disponíveis no substituto. Além disso, hospitais substituídos devem, preferencialmente, estar no mesmo município, salvo indisponibilidade de prestadores locais.

Comunicação Direta

A comunicação individualizada é obrigatória para informar sobre exclusões ou substituições de hospitais. Nos contratos coletivos, as operadoras podem informar a empresa contratante, desde que comprovem que cada beneficiário titular ou responsável legal foi notificado.

Ampliação da Portabilidade de Carências

A nova norma também amplia as possibilidades de portabilidade. Em casos de descredenciamento de hospitais ou serviços de urgência e emergência, beneficiários poderão trocar de plano sem exigência de prazo de permanência ou compatibilidade de preço.

Essas mudanças representam um avanço significativo na proteção dos beneficiários e no fortalecimento da transparência no setor de saúde suplementar.

Leia na íntegra o comunicado da ANS.

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