A partir de janeiro de 2025, o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras será regido por novas diretrizes estabelecidas pela Resolução 1.017/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A atualização visa melhorar a logística das atividades no campo e proporcionar maior segurança nas estradas.
Principais regras para o tráfego
- Agora, tratores e colheitadeiras de até 3,20 metros poderão circular fora da prancha de caminhões. Antes, era permitido até 2,80 metros.
- Máquinas entre 3,20 e 4,40 metros de altura podem circular desde que tenham Autorização Especial de Trânsito (AET), solicitada junto ao órgão responsável por aquela via (municipal, estadual ou federal).
- Equipamentos com largura superior a 4,50 metros continuam trafegando apenas nas pranchas de caminhões.
Outras Condições de Circulação
As máquinas também podem circular nas rodovias brasileiras desde que:
- Não invadam a faixa contrária.
- Transitem apenas durante o dia e em condições de visibilidade favoráveis.
- Percorram no máximo 40 km em vias pavimentadas.
- Estejam acompanhadas por um veículo de apoio com pisca-alerta ligado e a sinalização “Trator Adiante”, a uma distância de até 50 metros.
Registro e Documentação
A nova resolução também isenta tratores do licenciamento e emplacamento. No entanto, esses veículos devem ser registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Para dirigi-los, os condutores devem possuir carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
“A medida traz segurança jurídica para os produtores que precisam circular com suas máquinas nas estradas — insumos indispensáveis para garantir alimentos à população brasileira e mundial. Além disso, promove a segurança viária, ao estabelecer regras claras para o compartilhamento das rodovias, priorizando o respeito e a proteção de todos os usuários”, destaca a nota da Confederação Nacional da Agricultura.