Segmentação assistencial: qual é a cobertura do meu plano de saúde?

04 de agosto de 2016

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Ao contratar um plano de saúde o beneficiário ou profissional de Recursos Humanos deve conhecer as opções disponíveis no mercado para escolher a que melhor atende suas necessidades. Os diferentes tipos de cobertura, chamados de segmentações assistências, são divisões determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Cada segmentação segue minimamente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa obrigatoriedade contempla todos os contratos fechados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9656/98. São elas:

Ambulatorial: cobertura de consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais do Rol. Atendimentos de emergência são limitados até as primeiras 12 horas. Procedimentos de cobertura hospitalar são de responsabilidade do beneficiário mesmo que realizados na mesma unidade e em menos de 12 horas do atendimento.

Hospitalar sem Obstetrícia: atendimento em regime de internação hospitalar, sem limite de tempo, exceto cobertura de parto. No período de carência, o atendimento emergencial segue as regras do plano ambulatorial, ou seja, não cobre internação com mais de 12 horas.

Hospitalar com Obstetrícia: atendimento em regime de internação hospitalar, sem limite de tempo, com cobertura de parto. O recém-nascido filho natural ou adotivo do titular, ou de seu dependente, também tem cobertura assistencial durante os primeiros 30 dias após o parto. Caso a mulher necessite de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional durante o período de carência, terá direito à cobertura do plano ambulatorial.

Referência: determinada pela Lei nº 9.656/98, contempla assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, acomodação em enfermaria e atendimento de urgência e emergência integral após 24h de contratação.

Exclusivamente odontológico: garante assistência odontológica com consultas, exames auxiliares ou complementares, atendimentos de urgência e emergência, tratamentos e demais procedimentos de ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista dentro do Rol da ANS.

As segmentações dos planos ainda podem ser comercializadas da seguinte forma:

Hospitalar sem Obstetrícia
Hospitalar com Obstetrícia
Exclusivamente Odontológico

Referência
Ambulatorial + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia + Odontológico
Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia + Odontológico

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