Seguradoras terão 120 dias para incluir campo específico para nome social em apólices e contratos

05 de fevereiro de 2024

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável por regular e supervisionar a indústria seguradora brasileira, anunciou no dia 31 de janeiro que a inclusão de campo específico para nome social em apólices e contratos passará a ser obrigatória. As empresas do setor terão 120 dias para cumprir a norma. 

A conquista é reflexo de um amplo diálogo e trabalho em conjunto entre a Susep e representantes deste mercado que, cada vez mais, tem atuado para atender as necessidades da sociedade. 

 

A importância desta decisão

Para Ana Paula de Almeida Santos, diretora de Sustentabilidade e Relações de Consumo da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), existe uma movimentação do mercado em tornar-se cada vez mais inclusivo.  

“Ter o órgão regulador nos apoiando e fornecendo as ferramentas necessárias para isso, é a indicação que estamos no caminho certo”, explica.

Com objetivo de apoiar a inclusão da comunidade LGBTQIAPN+, a CNseg disponibiliza gratuitamente materiais que tratam não apenas sobre a importância da inclusão do nome social dentro e fora das empresas, mas também orientações sobre como os players podem tratar as informações do segurado, e estratégias para garantir este direito, como o Guia sobre Nome Social. 

 

Outras medidas de inclusão da CNseg

Em junho do ano passado, a Confederação também realizou o webinar “Diversidade em Seguros: a Inclusão LGBTQIAPN+”. 

“A CNseg seguirá atuando para que o mercado de seguros seja cada vez mais acolhedor para todos os grupos sub-representados. Ainda temos no radar muitas outras ações e conteúdos educacionais que contribuirão para isso e que devem ser disponibilizados em breve”, afirma Ana Paula. 

A executiva também lembra que este tema vem sendo acompanhado desde o início das tratativas com a Susep pela Comissão de Diversidade, Equidade e Inclusão da CNseg (CDIV). 

“A Comissão está à disposição do setor para auxiliar no que for necessário e acompanhará mensalmente o andamento da implementação pelas associadas das diretrizes contidas no ofício circular do órgão regulador. Além disso, nos encontros da CDIV os participantes podem trazer questões ligadas à diversidade e inclusão para troca de experiências e construção de soluções frente aos desafios e oportunidades”, informa.

Para Júlia Normande, diretora da Susep, a iniciativa prevê o tratamento adequado e ético aos clientes: “é uma medida que se destina a assegurar a proteção da dignidade humana, dos direitos da personalidade, da honra, da integridade moral, da igualdade, da liberdade, da privacidade, vedação de práticas lesivas degradantes e de discriminação odiosa”. 

A diretora também explica que “estamos dando a garantia de que as pessoas possuam documentos compatíveis com sua identidade, evitando constrangimentos e afastando situações discriminatórias, das quais, infelizmente, a população LGBTQI+ é alvo. O setor de seguros é fundamental na promoção de políticas de inclusão e a Susep se compromete a ter um papel ativo no combate à discriminação”.

A medida está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, que dispõe sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas empresas supervisionadas e intermediários no que se refere ao relacionamento com o cliente.

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