Seguro ou Crédito Rural? Entenda a diferença

18 de fevereiro de 2021

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O agronegócio possui uma série de riscos e incertezas para os empresários e produtores rurais, sobretudo para quem lida com a agricultura, uma vez que seu resultado está suscetível às mudanças climáticas. Por essa razão, contar com a proteção de um seguro é fundamental.

Além dos seguros, outro produto que oferece segurança financeira ao produtor é o crédito rural, o que gera muitas dúvidas sobre qual seria mais indicado para garantir a rentabilidade dos negócios. Porém, a finalidade de cada um é diferente. Entenda:

O que é seguro rural?

O seguro rural permite que o produtor se proteja contra, principalmente, perdas decorrentes de fenômenos climáticos. Contudo, cobre não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor, sua família e seus produtos.

No Brasil, o seguro agrícola é a modalidade de maior destaque do seguro rural. Ele cobre basicamente a vida da planta, desde seu nascimento até a colheita, evitando prejuízos causados pela maioria dos riscos meteorológicos, como raio e incêndio, ventos fortes, granizo, seca, chuvas abundantes, entre outros.

O seguro agrícola é utilizado também para garantir o faturamento, pois, em caso de variação da produção ou oscilação dos preços de comercialização, a receita das vendas segue protegida.

O que é crédito rural?

O seguro tem como objetivo proteger financeiramente o produtor rural nos casos em que sua produção é afetada por fenômenos naturais e outras adversidades. Já o crédito rural funciona como um financiamento das atividades do agronegócio, fornecendo recursos aos produtores, associações e cooperativas para expandir suas operações.

Quando o crédito rural é solicitado, o produtor pode aderir ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Qual a diferença entre o seguro rural e o Proagro?

Proagro é um programa do Governo Federal que garante a exoneração do produtor de obrigações financeiras do crédito rural, cuja quitação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam plantações e rebanhos.

Para participar do programa, o produtor paga uma alíquota extra sobre o valor do crédito. Esse adicional varia conforme a atividade exercida, mas o seu mínimo é 2%. Suas regras podem ser vistas no Manual de Crédito Rural (MCR-16).

Entre os tipos de perdas cobertas pelo Proagro, estão:

  • chuva, geada ou granizo;
  • doenças sem método conhecido ou economicamente viável de controle;
  • amplitude térmica excessiva;
  • ventos fortes e frios;
  • secas, desde que as lavouras não sejam irrigadas.

Entretanto, existem diversos eventos que não são cobertos pelo programa, como casos de erosão e incêndios naturais. Além disso, por ser um programa governamental, existem regras rígidas para ter acesso e não perder o direito à indenização – delimitadas no MCR e submetidas à administração do Banco Central do Brasil (Bacen).

Em contrapartida, o seguro rural submete-se à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e oferece mais autonomia ao produtor, uma vez que possibilita a escolha de coberturas que serão incluídas na apólice, de acordo com suas necessidades e riscos do negócio.

Sendo assim, contratar um seguro de qualidade é a melhor opção para quem procura por proteção ao patrimônio financeiro, sobretudo contra os eventos climáticos que podem afetar toda a produção e, até mesmo, levar a perda total da safra.

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