A Resolução CNSP 478/24, publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), marca um novo capítulo no transporte rodoviário de cargas. A norma chega para detalhar e regulamentar a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), já instituída pela Lei 14.599/23.
Entenda as mudanças e como elas impactam transportadoras, autônomos e seguradoras.
Principais mudanças no Seguro RC-V
Quem deve contratar o seguro? A resolução determina que o RC-V é de contratação obrigatória dos transportadores. Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contratante assume a responsabilidade pelo seguro, com opções de contrato individual por viagem ou apólice coletiva.
Cobertura padronizada: a norma estabelece as coberturas mínimas do RC-V para danos corporais e materiais, proibindo franquias e qualquer cobrança obrigatória ao segurado nos custos das coberturas exigidas.
- Cobre lesões ou morte de terceiros em acidentes com o veículo segurado, com garantia mínima de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque).
- Cobre danos a bens de terceiros, como veículos e imóveis, com garantia mínima de 20.000 DES.
Abrangência ampliada: a cobertura do seguro RC-V passa a valer mesmo quando o veículo não está em operação de transporte.
Impactos e adaptações
Com as diretrizes da CNSP, as transportadoras devem ajustar suas operações à nova regulamentação, assegurando a inclusão do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) na apólice e adotando estratégias eficazes de gestão de riscos.
Para as seguradoras, a norma representa novas oportunidades de negócio, mas também exige um planejamento cuidadoso para lidar com o aumento da sinistralidade e a definição adequada de preços.
Já os TACs passam a contar com mais segurança em suas atividades, desde que estejam atentos às regras de subcontratação e ao cumprimento das exigências estabelecidas.
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