Seguro de Responsabilidade Civil: O que mudou para transportadores?

07 de março de 2024

Recentemente, o CQCS divulgou uma notícia sobre mudanças nas regras do seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) usado no transporte de cargas. De acordo com a publicação, a Superintendência de Seguros Privados vai estabelecer novas regras para cobrir danos causados a outras pessoas durante o deslocamento.

A proposta dessas alterações foi discutida em reunião da diretoria da Susep, no dia 6 de março, e será aberta para consulta pública antes de ser validada.

Quais as mudanças para o transporte de cargas?

Uma das propostas é que os seguros para transportadoras de cargas só poderão ser contratados por uma única apólice, ligada ao registro nacional de transportadoras de cargas. Isso significa que uma empresa de transporte só pode ter um seguro de Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e um de Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) em uma mesma seguradora.

O comunicado ressalta que se a organização contratar mais de destes seguros, poderá perder o direito a receber indenização, além do produto ser cancelado sem reembolso.

Para o seguro de Operador de Transporte Multimodal de Carga (RCOTM-C), é destacado que ele é o único que permite ao segurado pagar uma parte dos custos em caso de sinistro. Além disso, este produto não substitui outros seguros obrigatórios para os transportadores quando contratados por terceiros para fazer o transporte.

Se o operador de transporte multimodal tiver sua própria frota de veículos, ele não precisa contratar o seguro obrigatório para esses veículos, exceto o RC-DC, desde que tenha o seguro de Operador de Transporte Multimodal de Carga (RCOTM-C).

Para o seguro de Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que se tornou obrigatório por lei, a proposta mantém a condição de que o roubo da carga precisa acontecer ao mesmo tempo que o roubo do veículo. Além disso, não será mais permitido ter uma franquia para as coberturas previstas no seguro, como era permitido antes.

Em relação aos seguros para transporte aéreo de carga (RCTA-C) e transporte aquaviário de carga (RCA-C), não há grandes alterações, apenas a incorporação das regras existentes nessas modalidades.

Confira o comunicado na íntegra

 
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