No dia 18 de julho, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução nº 6.068/25, reforçando a obrigatoriedade da contratação de seguros por quem atua no transporte rodoviário remunerado de cargas (TRRC).
Essa exigência já constava nas Leis nº 11.442/07 e 14.599/23, mas agora ganha força prática: sem a contratação dos seguros obrigatórios, não será possível obter ou renovar o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), documento essencial para operar legalmente no setor.
O que muda na prática:
A resolução torna obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil listados abaixo. A contratação parcial não atende às exigências legais. Para manter a regularidade junto ao RNTRC, é necessário comprovar todos eles:
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas: cobre danos à carga causados por acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.
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RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre perdas por roubo, furto, extorsão, estelionato e apropriação indébita.
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RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo: cobre danos corporais e materiais causados a terceiros em razão do transporte.
Quem precisa contratar os seguros?
A exigência se aplica a todos os perfis autorizados a atuar no TRRC, conforme o artigo 4º da resolução:
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Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
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Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
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Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
Cada perfil deve cumprir requisitos específicos, mas todos precisam comprovar a contratação das três apólices de forma simultânea.
O que ainda será definido?
A ANTT ainda publicará uma Portaria complementar com os parâmetros técnicos, prazos e formatos para apresentação das apólices, o que trará mais clareza sobre como se dará a comprovação no processo de inscrição e renovação do RNTRC.
O que isso representa para o transporte de cargas?
A exigência formal dos seguros obrigatórios representa um avanço para transporte de cargas terrestres: eleva o padrão de profissionalismo, amplia a segurança jurídica, combate a informalidade e valoriza quem atua de forma regular. É uma mudança que fortalece todo o ecossistema logístico.
Como consultores, vemos como uma oportunidade de fortalecer a cultura de prevenção no setor. A Resolução nº 6.068/25 reforça algo que sempre defendemos: o seguro não é um custo burocrático, é um instrumento essencial de continuidade operacional, proteção patrimonial e responsabilidade civil.