Seguros obrigatórios para transportadoras: o que muda com a Resolução ANTT nº 6.068/25

29 de julho de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

No dia 18 de julho, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Resolução nº 6.068/25, reforçando a obrigatoriedade da contratação de seguros por quem atua no transporte rodoviário remunerado de cargas (TRRC).

Essa exigência já constava nas Leis nº 11.442/07 e 14.599/23, mas agora ganha força prática: sem a contratação dos seguros obrigatórios, não será possível obter ou renovar o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), documento essencial para operar legalmente no setor.

O que muda na prática:

A resolução torna obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil listados abaixo. A contratação parcial não atende às exigências legais. Para manter a regularidade junto ao RNTRC, é necessário comprovar todos eles:

  • RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas: cobre danos à carga causados por acidentes como colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão.
  • RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre perdas por roubo, furto, extorsão, estelionato e apropriação indébita.

  • RC-V – Responsabilidade Civil do Veículo: cobre danos corporais e materiais causados a terceiros em razão do transporte.

Quem precisa contratar os seguros?

A exigência se aplica a todos os perfis autorizados a atuar no TRRC, conforme o artigo 4º da resolução:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC);

  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);

  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

Cada perfil deve cumprir requisitos específicos, mas todos precisam comprovar a contratação das três apólices de forma simultânea.

O que ainda será definido?

A ANTT ainda publicará uma Portaria complementar com os parâmetros técnicos, prazos e formatos para apresentação das apólices, o que trará mais clareza sobre como se dará a comprovação no processo de inscrição e renovação do RNTRC.

O que isso representa para o transporte de cargas?

A exigência formal dos seguros obrigatórios representa um avanço para transporte de cargas terrestres: eleva o padrão de profissionalismo, amplia a segurança jurídica, combate a informalidade e valoriza quem atua de forma regular. É uma mudança que fortalece todo o ecossistema logístico.

Como consultores, vemos como uma oportunidade de fortalecer a cultura de prevenção no setor. A Resolução nº 6.068/25 reforça algo que sempre defendemos: o seguro não é um custo burocrático, é um instrumento essencial de continuidade operacional, proteção patrimonial e responsabilidade civil.

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