Seu plano de saúde te atende no prazo?

08 de dezembro de 2016

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Já tentou marcar uma consulta e achou que a data estava muito distante? O médico solicitou um exame, mas o laboratório não tem disponibilidade nos próximos dias? Certamente você já passou por alguma dessas situações sem saber que os planos de saúde têm prazos máximos para prestar assistência. Para garantir que o beneficiário tenha acesso às coberturas contratadas de forma adequada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos para atendimento a cada tipo de solicitação.

Quais são os prazos?

Atendimento de urgência e emergência: atendimento imediato;

Exames de análises clínicas: três dias úteis;

Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) e consulta odontológica: sete dias úteis;

Demais serviços de diagnóstico, terapia em regime ambulatorial e consulta, e sessão com outras especialidades (fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta): 10 dias úteis;

Consultas nas demais especialidades médicas: 14 dias úteis;

Procedimentos de alta complexidade (PAC) e internação eletiva (agendada): 21 dias úteis;

Consulta de retorno: a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Vale lembrar que o atendimento dentro desse prazo poderá ser realizado por qualquer um dos estabelecimentos da rede de prestadores da operadora. Caso tenha preferência por algum profissional, será preciso aguardar a disponibilidade de agenda.

E se a operadora não me atender?

Se o atendimento não for prestado dentro dos prazos definidos, você pode ligar para a operadora, solicitar seu protocolo de atendimento, entrar em contato com a ANS por meio de um de seus canais de atendimento e informar o problema e o número do protocolo. A Agência irá analisar a reclamação e buscar uma solução.

Se a operadora não indicar um prestador disponível na região de cobertura e não garantir o atendimento em outro município, ela deverá reembolsar os custos de atendimento que o beneficiário teve em até 30 dias contados da data de solicitação do reembolso. Caso haja negativa de atendimento ou descumprimento dos prazos, a operadora pode ser multada e até ter a venda de seus produtos suspensa.

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